A quem interessa as mudanças que interferem na autonomia do IPEN?

Boca no Trombone:
A QUEM INTERESSA AS MUDANÇAS QUE INTERFEREM NA AUTONOMIA DO IPEN?

Considerando o interesse do mercado privado no Centro de Radiofarmácia do IPEN, que produz radiofármacos imprescindíveis aos pacientes em tratamento de câncer, temos que algumas mudanças significativas foram realizadas no âmbito da gestão. A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD) da CNEN, na pessoa de seu titular, em conjunto com o atual coordenador de Produtos e Serviços do IPEN (que responde a vários processos por improbidade administrativa e outras tantas irregularidades – vide relatório da CGU no 201603339), adotaram procedimentos que, na prática, interferem na autonomia da Direção do IPEN (DIPEN/Superintendência).

O procedimento inicial adotado foi pela transferência do cargo de confiança (FCPE 101.3) alocado na Coordenação de Produtos e Serviços (COPRS) do IPEN, e de seu atual coordenador, para subordinação direta à CNEN, saindo da estrutura organizacional do IPEN, vide Despacho DPD (SEI n° 0713283). Convém mencionar que o titular da DPD não buscou entendimentos prévios com a DIPEN/Superintendência, sequer a consultou, conforme recomendado no Despacho Auditoria Interna (SEI n° 0713437), uma vez que esta ação altera o Organograma do IPEN e provocará prejuízos às competências e `as atividades do Instituto.

Informada da impossibilidade da transferência do cargo na forma pretendida, a DPD decidiu mudar “apenas” as atribuições da COPRS, de modo que o cargo fica no IPEN, mas o coordenador, na prática, passa a responder à DPD, e não mais à DIPEN/Superintendência, sob o pretexto de “otimizar” as ações relativas às radiofarmácias de toda a CNEN. Em minuta de Portaria assinada pelo próprio titular da DPD (13/01/2021), substituindo o presidente da CNEN, resolve o diretor “normatizar o cargo”, dando-lhe atribuições que já são desempenhadas com excelência e de forma exemplar nas Unidades Técnico-Científicas da CNEN, por meio da Coordenação-Geral de Aplicações das Radiações Ionizantes (CGAR) da DPD e pela Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliações (CGPA), ambas DAS 101.4 na CNEN (todas informações constam no Processo SEI nº 01341.006670/2020-93).

Ou seja, fica caracterizada uma sobreposição de atribuições para justificar o que claramente se configura como uma afronta à autonomia da DIPEN/Superintendência e contra o IPEN, inclusive ignorando acintosamente o convênio interinstitucional entre IPEN, CNEN, Governo do Estado de São Paulo, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Universidade de São Paulo, de 2012, cuja vigência vai até 2037. Como se sabe, o IPEN é gerido pela CNEN, mas é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE/SP).

O referido Convênio com o Estado de SP e a USP menciona a obrigação da CNEN de dar condições para execução das atividades do IPEN e manter a estrutura organizacional, que garanta cumprir sua missão institucional (Subcláusula Primeira e Subcláusula Quinta).

O presidente da CNEN decidiu ratificar o posicionamento da DPD ao publicar a Portaria PR/CNEN Nº 27/2021 (de 14/04/2021), mesmo sabendo que o referido coordenador da COPRS ora “promovido” responde ainda a processos na Justiça. Registra-se, por oportuno, que no dia 28/04/2021, a DIPEN/Superintendência foi chamada a depor na Polícia Federal sobre os fatos, fato este que se tornou de conhecimento público.

Conforme a Assipen levantou preliminarmente, a Portaria não observa as disposições do Decreto 9.739/2019, do Decreto 8.886/2016 e também do Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal (IN nº 4/2018 da SEGES/MP). A própria Jurídica da CNEN relatou que se tratava de ingerência transferir a COPRS à DPD/CNEN.

Em 03/05/2021, na apresentação do atual chefe do Centro de Radiofarmácia no Plano Diretor do IPEN-2021, foi mencionada a redução de gastos com blindagens no valor de R$ 9,8 milhões ao ano. Isso foi possível, conforme mencionado na oportunidade, em razão da flexibilização do descritivo técnico e dos prazos de licitação, que possibilitaram o aumento da concorrência e a participação de outros fornecedores no edital. Como exemplos, foram citados: um balde (Embalagem para Despacho de Gerador-EDG) que, em 2019, era vendido ao IPEN por R$ 367,23, desde 2020 passou a ser adquirido por R$ 168,49; uma embalagem que era vendida ao IPEN por R$ 27,00, foi substituída por outra equivalente, adquirida por apenas R$ 1,07. Conclui-se desta situação, que é possível minimizar gastos com habilidade de gestão e adoção de medidas necessárias para o bom uso dos recursos públicos destinados ao Centro de Radiofarmácia.

A Assipen, desde 2017, logo após a divulgação do relatório da CGU no 201603339, solicitou, por vezes, tanto à direção do IPEN, quanto, principalmente, à direção da CNEN, o afastamento dos servidores envolvidos em processos na Justiça de seus respectivos cargos, para que democraticamente tivessem amplo direito de defesa e apuração dos fatos. Mesmo assim, a direção da CNEN, ao contrário do reivindicado, insiste em “promover” servidor com este histórico: o atual coordenador de Produtos e Serviços do IPEN, atribuindo-lhe ainda, mais responsabilidades estratégicas, em meio a tantas controvérsias.

Doutorado em xeque

A inobservância ao devido processo legal também pode ser constatada quando o titular da DPD resolveu cursar doutorado no IPEN sem encaminhar consulta à Procuradoria Federal e à Auditoria Interna (CGU) da CNEN. De acordo com os itens 5.1.13 e 5.1.14 da IN-CGRH-0012/2004, atualmente em vigor, não é cabível a concessão de afastamento para capacitação a servidores ocupantes de DAS ou FG que não pertençam ao quadro permanente da CNEN, caso do titular da DPD. Mesmo sem atender ao disposto na legislação, o diretor da DPD solicitou e obteve autorização do Presidente da CNEN, em carta encaminhada à Coordenação de Pós-Graduação do IPEN, documento este que não observa os requisitos legais, fato já denunciado ao MCTI, cujo processo corre em sigilo.

E agora, Sr. Presidente?

Os fatos estão aí, a Assipen está acompanhando e adotará as medidas cabíveis à situação, no âmbito de sua competência. Por ora, reivindicamos que a Presidência da CNEN se manifeste sobre os fatos relatados e também vamos solicitar manifestação por escrito do Conselho Superior do IPEN e da DIPEN/Superintendência.

Exigimos transparência e respeito à autonomia e à independência do IPEN.

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