Não à suspensão do adicional de irradiação ionizante! Por respeito aos servidores e ao serviço público!
O Sindsef-SP ajuizou, no dia 18 de dezembro de 2018, uma ação civil pública em defesa da manutenção do adicional de irradiação ionizante, diante da notícia de que partir de janeiro de 2019, sob efeito da Orientação Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) pretende suspender o pagamento dos chamados “adicionais ocupacionais” para todos os servidores até elaboração de novos laudos ambientais.
Os adicionais ocupacionais dizem respeito à insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. São direitos constitucionais com fundamento na dignidade da pessoa humana. Eles representam de 20% até 30% dos salários dos trabalhadores de diferentes órgãos públicos, ministérios e instituições das áreas da saúde, trabalho, meio ambiente, agricultura entre outros. Sua suspensão por parte da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SGP/MP – SGP/MP, se ocorrer, terá reflexo na folha de pagamento de fevereiro de 2019.
O texto da Orientação Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017 usada pelo MP prevê mudanças para concessão dos benefícios aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Estabelece, por exemplo, que o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos – IOE, que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada. Ainda de acordo com a medida, para receber o adicional será necessário apresentar laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, conformes as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
É neste documento que o Planejamento está se atendo para suspender de supetão os benefícios de proteção ao bem-estar físico, mental, social, a vida e a integridade de quem labora em condições insalubres.
Porém, há órgãos, a exemplo do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), que já possuem laudos recentes garantindo o pagamento do adicional à todos seus funcionários e outros que sequer dispõem de equipes para realizar os novos laudos.
No caso do Ipen, a própria Cnen, que é a autarquia normatizadora, reguladora e fiscalizadora, reconhece o erro da ON nº4, mas atende as recomendações do MP. Os servidores sempre receberam o adicional de irradiação ionizante, que substituiu o adicional de periculosidade quando o segmento migrou da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o Regime Jurídico Único (RJU). Vale ressaltar que há um alto índice trabalhadores do instituto acometidos por câncer.
Segundo Ana Gori, diretora do Sindsef-SP e servidora do Ipen, se colocada em prática no órgão, “a medida levará aproximadamente metade do efetivo do pessoal a ser aposentar, o que caracteriza um ataque ao setor nuclear”. Diante deste quadro, os servidores da área nuclear entraram em estado de greve contra a retirada do adicional. É preocupante a suspensão das gratificações também em outras áreas, porque provocará uma perda salarial grande para os trabalhadores.
A ação movida pelo Sindsef-SP, combinada com ações de associações de Ciência e Tecnologia e distribuída na véspera do recesso do judiciário, argumenta que a Orientação Normativa ultrapassa o que determina o Decreto 877/93 referente ao recebimento do adicional de irradiação ionizante e inclui parecer da PF e o novo laudo da Cnen no processo.
ATUALIZAÇÃO – O MP enviou, no dia 26 de dezembro de 2018, um ofício às unidades de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com a Nota Informativa 17689/2018, emitida em 21 de dezembro, sobre o prazo migração das informações do processo de concessão dos adicionais ocupacionais registradas no SIAPE para Módulo disponível no SIAPE Saúde, que era até dezembro do ano passado e foi cumprido pela Cnen.
O documento cita que, além da ON nº04, “encontram-se vigentes outras normas que são utilizadas como parâmetros legais para o processo de concessão”, como o Decreto 877/9, argumento da Ação do Sindsef-SP. O texto garante que “a concessão do adicional poderá ser restabelecida a qualquer tempo, inclusive de forma retroativa”, ao mesmo tempo, aponta que os valores porventura suspensos só poderão ser restabelecidos quando a situação do referido servidor for regularizada junto ao novo módulo no SIAPE Saúde.
O sindicato está atento e segue na luta em defesa do respeito à integridade dos trabalhadores e da valorização dos servidores públicos.
Servidores do Ipen em assembleia realizada no dia 10/11/2018.
Todos na Luta!
Esse ataque aos trabalhadores do IPEN, ao se tentar retirar uma conquista histórica que é o adicional de irradiação ionizante, mostra bem a que veio o novo governo. Iremos resistir e nos defender! Vamos a luta!
Breve divulgaremos o boletim (Assipen Noticias n° 9) com todo o histórico da nossa organização desde novembro de 2018 (assembleias e ação civil pública em defesa da manutenção do adicional), que nos ajudará na preparação e de nossa luta!
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