Boletim Conjunto ASSIPEN – SINDSEF 23/09/2020
ATENÇÃO SERVIDORES QUE ESTÃO TENDO DESCONTO DO ADICIONAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE
Assim que foi deferida a Liminar e constatamos a mesma era restritiva, entramos com um Agravo junto ao Tribunal, requerendo que a Liminar fosse estendida a todos os servidores associados.
Como a Juíza argumentou que o SINDSEF SP e a ASSIPEN não poderiam representar os não-sócios, optamos, para que tivéssemos mais chances de sucesso, reivindicar apenas para os associados.
Até hoje este Agravo não foi julgado! Estamos esperando e buscando acelerar o processo de sua avaliação pelos juízes!
Dito isto queremos orientar os servidores como segue abaixo:
1- Aos que já eram sócios da ASSIPEN mas não foram cobertos por residir em cidade fora da jurisdição coberta pela Liminar, e estão sendo efetivamente descontados (ou seja, não estão cumprindo jornada de 10 horas mensais), solicitamos que encaminhem e-mail à ASSIPEN (assipen@gmail.com), com todos os seus dados pessoais e endereço residencial que consta em sua Ficha no Departamento Pessoal, solicitando que o nosso Jurídico entre com ação no tribunal de tenha jurisdição em seu município. Mas ATENÇÃO: isso só vale para os que estão sofrendo o desconto!
2- Aos servidores que não eram sócios na ocasião da Liminar, e se associaram depois ou ainda queiram se associar. Da mesma forma que para o caso anterior: isso vale para os que estão sendo efetivamente descontados! Enviem e-mail à ASSIPEN (assipen@gmail.com), com todos os seus dados pessoais e endereço residencial que consta em sua Ficha no Departamento Pessoal, solicitando que o nosso Jurídico entre com ação no tribunal de tenha jurisdição em seu município. MAS HÁ UMA DIFERENÇA: o servidor que não era sócio arcará com os custos envolvidos nesta ação, para entrar com a ação e caso haja custo se perdermos a ação!
PARA AMBOS OS CASOS NOSSO JURÍDICO AGUARDARÁ QUE SE MANIFESTEM ATÉ O DIA 02/10/2020, quando juntará as ações dos que manifestarem interesse. Após esta data encerraremos este processo.
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