Boletim Assecs com os temas debatidos em 15/06. Nova reunião em 29/06!

BOLETIM CONJUNTO DAS ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DA CNEN

Resumo dos Debates realizados no Encontro dos Trabalhadores da CNEN

Foi realizado em 15/06 mais um Encontro dos trabalhadores da CNEN, com as discussões girando em torno dos seguintes temas: desconto em nossos vencimentos, já informado na versão prévia de nossos contra-cheques; prazos para o retorno às condições normais de trabalho nas instalações da CNEN; e as medidas de segurança e prevenção aos trabalhadores que estão em serviços essenciais, incluindo os terceirizados.

Sobre os descontos em nossos salários, que evidentemente somos totalmente contrários, queremos destacar diversos pontos que, a nosso ver, não se sustentam:

  1. Não entendemos a Gratificação de Raios X e o Adicional por Radiação Ionizante como verbas indenizatórias e sim, que as recebemos por risco potencial, sendo, portanto, descabido e irregular o corte das mesmas pela ausência presencial ao local de trabalho. Certamente, se o trabalhador estiver desenvolvendo uma doença por conta de sua exposição à radiação ionizante, ou a raios X, este desenvolvimento não cessará no período de afastamento do local de trabalho. Quem defende esta concepção está totalmente equivocado e demonstra total desconhecimento quanto aos reais riscos inerentes à exposição à radiação a que estão expostos todos os servidores da CNEN, ou seja, como ela age, quais os seus efeitos biológicos e, o mais importante, o período de latência, tempo para que os efeitos apareçam. Portanto, diante do exposto, todos os servidores devem receber integralmente o adicional e a gratificação.
  2. Ainda assim, mesmo que prevalecesse a tese apresentada pela CNEN, na situação atual, em que fomos corretamente levados ao isolamento social por conta da pandemia, não é razoável que soframos prejuízos salariais, uma vez que nossas despesas não foram reduzidas pela pandemia.
  3. Quanto ao critério do pagamento proporcional da Gratificação de Raios X e o pagamento do Adicional por Radiação Ionizante apenas aos que cumpriram 10 horas de trabalho, há muitos estranhamentos, além do questionamento global já citado no item 1. Onde foram definidos estes critérios? Quais os argumentos técnicos e que legislação foram utilizados para defini-los? Por que valerem retroativamente e não a partir de sua divulgação oficial? Há casos bastante questionáveis como, por exemplo, servidores que foram convocados pelas chefias, mas orientados a não registrar frequência. Houve casos de vários servidores que frequentaram diferentes instalações da CNEN, pois é possível realizar algumas atividades relacionadas a diversos projetos de pesquisa, ou mesmo intervenções em equipamentos especiais, sempre por tempos relativamente curtos, e sem contato com outros servidores no laboratório. Nestes casos, os servidores envolvidos também não se registraram frequência nos cartões de ponto. Entendemos que a CNEN deveria dialogar com os servidores antes de tomar estas medidas, sendo que as mesmas somente deveriam ser implementadas após a ciência de todos os envolvidos.

Queremos aqui destacar uma situação dramática pela qual passam alguns servidores que estão em isolamento social protegendo a si e a seus familiares: com a situação de corte salarial em curso, e pelas dificuldades financeiras a que todos estão passando, são forçados a saírem do isolamento e a colocar em risco suas vidas e de suas famílias. Além disso, segundo o Diretor da DGI em reunião com membros da ASSEC-RJ, a CNEN informa que caberá às chefias imediatas a decisão de permitir ou não, que os trabalhadores que solicitarem, retornem ao trabalho presencial. Ou seja, novamente cria-se um grande e grave problema, sendo a responsabilidade por atitudes que possam significar exposição a riscos, delegadas ás chefias imediatas.

Devemos relembrar que, quando falamos em dificuldades financeiras, nem consideramos que as famílias estão sofrendo com o desemprego que atinge seus membros, ou o pequeno negócio que foi extinto. Lembram-se quando foi o nosso último reajuste? E quando será o próximo, segundo as granadas do Paulo Guedes? E se não bastasse isso, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, acha que temos que dar um pouco mais da nossa “cota de sacrifício” e, em uma etapa seguinte, vai propor reduzir os nossos salários!
Por tudo o que foi exposto, é inconcebível sermos ainda mais prejudicados com estes cortes. 

NOSSA PROPOSTA: Que não haja nenhum corte até aqui. Que a CNEN apresente todo o embasamento técnico para sustentar possíveis cortes, proporcionalidades e horas mínimas.

Sobre o retorno às condições normais de trabalho:

Queremos esclarecer que não somos contra o retorno ao trabalho, mas entendemos que isso deve ser feito apenas quando tivermos as garantias, baseadas na ciência, de que a pandemia esteja em níveis que permitam este retorno.

Diante disso, surgiram, na reunião, diversos questionamentos à direção da CNEN e dos institutos.

  1. Enquanto o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) regula, por meio da Portaria nº 2589, publicada no DOU em 10/06/2020, a ausência de seus servidores, por causa da Pandemia do COVID-19 para continuidade do trabalho remoto, pelo menos, até 13 de julho, a CNEN, prorrogou, por meio de uma portaria própria, o período de trabalho remoto, com exceção dos serviços essenciais, para uma data diferente, 30 de junho.
  2. Está sendo considerado o grau de risco em que as instalações da CNEN estão localizadas? São Paulo, Rio de janeiro, Belo Horizonte, Recife, Goiânia, Poços de Caldas? As localizações dessas instalações são “mais privilegiadas” que as de outras entidades que compõem o MCTI?
  3. Por que, no Boletim Informativo nº 58, de 15/06, a CNEN não estabelece os mesmos critérios de exceção para o retorno ao trabalho, contidos no Art 1º da portaria do MCTI? (I – com sessenta anos ou mais; II – imunodeficientes ou com doenças pré-existentes crônicas ou graves; III – responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; IV – que apresentes sinais de e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição; V – residir com pessoa com sessenta anos ou mais, ou com pessoas imunodeficientes ou portadores de doenças crônicas ou graves; e VI – gestantes ou lactantes.).
  4. Por que alguns servidores já começam a ser convocados a partir do dia 15/06?

Quanto aos trabalhadores que se encontram nos serviços essenciais Entendemos que as condições para que estes trabalhadores, incluindo também os terceirizados, possam exercer suas funções devem ser as mais adequadas possíveis. Defendemos que os trabalhadores sejam testados e tenham a temperatura e o nível de oxigênio medidos nas portarias das instalações. Além disso, que sejam encaminhados para uma unidade de saúde, caso apresentem alguma anomalia. Entendemos que devem também ter à disposição quantidade suficiente de álcool em gel e de todos os EPI’s necessários para que possam desempenhar suas funções com a devida segurança.

Por fim, também foi levantada a questão referente ao corte das férias semestrais de 20 dias, com o nosso entendimento de que a restrição ao gozo destas férias representa mais um ataque aos nossos direitos e conquistas.

As associações deverão buscar dialogar com a direção da CNEN, para tratar destes assuntos, e se incorporar nas reuniões do Fórum de C&T, que está buscando diálogo com o MCTI.

Nosso próximo encontro ficou agendado para 29/06, às 14 horas.

ASSEC-MG, ASSEC-N/NE, ASSEC-PC/GO, ASSEC-RJ, ASSIPEN

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