Chegou o Boletim Assipen Noticias 9. Convoca a assembleia do dia 16/01 próximo e explica e prepara nossa luta em defesa dos adicionais. Leia abaixo:
Assembleia dia 16, 10 horas, Escadaria! Todo mundo junto!
No dia 15 haverá reunião da ASSIPEN e SindSef SP com advogados para analisar a situação
Participe! Nossa organização e preparação para a luta agora é fundamental! Não vamos permitir que nos retirem direitos. O governo Bolsonaro está mostrando a que veio, disposto a fazer com que os trabalhadores paguem a conta da crise e da corrupção. Não metam a mão nos adicionais de RX e de Irradiação Ionizante. Em direito não se mexe!
Acesse aqui seu Boletim Assipen Notícias 9
Adicional de irradiação ionizante é nosso! Nenhum direito a menos!
Não à suspensão do adicional de irradiação ionizante! Por respeito aos servidores e ao serviço público!
A novela – ou filme de terror? – começou quando uma auditoria da CGU (Controladoria Geral da União) exigiu que a CNEN cumprisse as determinações da ON 04 e, assim, dentre várias iniciativas, suspendesse particularmente o pagamento do adicional de irradiação ionizante para os funcionários. Acontece que a ON 04 não está em conformidade com a Lei, o que é confirmado pela própria CNEN. Ou seja, o adicional de irradiação, que é uma conquista histórica dos funcionários do IPEN, de importância reconhecida inclusive por muitos documentos internos do órgão, não encontra nem argumentação legal que justifique sua suspensão.
O Sindsef-SP ajuizou em 18 de dezembro passado, seguindo exemplo de muitos sindicatos (veja box no final dessa matéria) uma ação civil pública em defesa da manutenção do adicional de irradiação ionizante, diante da notícia de que partir de janeiro de 2019, sob efeito da Orientação Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) pretende suspender o pagamento dos chamados “adicionais ocupacionais” para todos os servidores até elaboração de novos laudos ambientais. Estamos aguardando as movimentações dessa ação. Vários sindicatos têm obtido liminares baseada nestas ações (leia box)
Os adicionais ocupacionais dizem respeito à insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. São direitos constitucionais com fundamento na dignidade da pessoa humana. Eles representam de 20% até 30% dos salários dos trabalhadores de diferentes órgãos públicos, ministérios e instituições das áreas da saúde, trabalho, meio ambiente, agricultura entre outros. Sua suspensão por parte da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SGP/MP – SGP/MP, se ocorrer, será um absurdo, um violento ataque à classe trabalhadora e terá reflexo na folha de pagamento de fevereiro de 2019.
CGU exige que CNEN descumpra a lei
O texto da Orientação Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017 usada pelo MP prevê mudanças para concessão dos benefícios aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Estabelece, por exemplo, que o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos – IOE, que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada. Ainda de acordo com a medida, para receber o adicional será necessário apresentar laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, conformes as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
É neste documento que o Planejamento está se atendo para suspender de supetão os benefícios de proteção ao bem-estar físico, mental, social, a vida e a integridade de quem labora em condições insalubres.
Porém, há órgãos, a exemplo do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), que já possuem laudos recentes garantindo o pagamento do adicional a todos seus funcionários e outros que sequer dispõem de equipes para realizar os novos laudos.
No caso do Ipen, a própria CNEN, que é a autarquia normatizadora, reguladora e fiscalizadora, reconhece o erro da ON nº4, mas atende as recomendações do MP. Os servidores sempre receberam o adicional de irradiação ionizante, que substituiu o adicional de periculosidade quando o segmento migrou da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o Regime Jurídico Único (RJU). Vale ressaltar que há um alto índice trabalhadores do instituto acometidos por câncer.
Segundo Ana Gori, diretora do Sindsef-SP e servidora do Ipen, se colocada em prática no órgão, “a medida levará aproximadamente metade do efetivo do pessoal a ser aposentar, o que caracteriza um ataque ao setor nuclear”. Diante deste quadro, os servidores da área nuclear entraram em estado de greve contra a retirada do adicional. É preocupante a suspensão das gratificações também em outras áreas, porque provocará uma perda salarial grande para os trabalhadores.
A ação movida pelo Sindsef-SP, combinada com ações de associações de Ciência e Tecnologia e distribuída na véspera do recesso do judiciário, argumenta que a Orientação Normativa ultrapassa o que determina o Decreto 877/93 referente ao recebimento do adicional de irradiação ionizante e inclui parecer da PF e o novo laudo da CNEN no processo.
Adicional por RX ou por irradiação ionizante: Os servidores serão obrigados a fazer opção?
O MP enviou, no dia 26 de dezembro de 2018, um ofício às unidades de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com a Nota Informativa 17689/2018, emitida em 21 de dezembro, sobre o prazo migração das informações do processo de concessão dos adicionais ocupacionais registradas no SIAPE para Módulo disponível no SIAPE Saúde, que era até dezembro do ano passado e foi cumprido pela Cnen.
O documento cita que, além da ON nº04, “encontram-se vigentes outras normas que são utilizadas como parâmetros legais para o processo de concessão”, como o Decreto 877/9, argumento da Ação do Sindsef-SP. O texto garante que “a concessão do adicional poderá ser restabelecida a qualquer tempo, inclusive de forma retroativa”, ao mesmo tempo, aponta que os valores porventura suspensos só poderão ser restabelecidos quando a situação do referido servidor for regularizada junto ao novo módulo no SIAPE Saúde.
Em 27 de dezembro de 2018 a CNEN edita nova portaria determinando que os servidores terão que optar até o fim de janeiro por um dos dois adicionais: ou RX ou irradiação ionizante.
Confusão a vista
Muitos funcionários conquistaram o direito a receber o adicional de RX via liminar (ação que está em última instância, podendo somente ser cassada pelo STF, que constitui hipótese muito pouco provável). Por que o funcionário que recebe por direito os dois adicionais, que tem a ver com aspectos diferentes relacionados a insalubridade e periculosidade, abriria mão de um deles?
Nesta portaria de 27/12 cobram ASO (atestado de Saúde Ocupacional), tudo sem normas, sem prazos e sem verificação de atualidade dos ASOs em vigência. Tudo muito confuso. E quem não tiver ASO? Simplesmente perde o direito adquirido?
Todos na Luta!
Esse ataque aos trabalhadores do IPEN não ficará sem resposta! Lutaremos até o fim pelo nosso adicional! Vamos defender nossas conquistas e direitos! Vamos à luta!
Orientação Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017 é uma aberração jurídica
A ON 04 editada pelo Ministério do Planejamento é uma orientação do Ministério do Planejamento que aborda toda a complexidade e fornece laudos e diretrizes em relação a questão ambiental, normas de segurança e saúde. Ela nasceu sob fortes críticas e questionamentos porque foi editada não só mantendo as incorreções e, portanto, não corrigindo e acatando sugestões e ofícios da própria CNEN apontadas para melhoria da ON anterior, como manteve a situação em um quadro de absoluta ilegalidade pois em total desacordo com a legislação atual. A CGU exige que a CNEN (que é ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia) acate a ON 04, ou seja, a CGU exige que a CNEN descumpra a lei!
Vários sindicatos entraram com ações contra a suspensão do pagamento dos adicionais. Vejam nos links abaixo:
SintufRJ – http://sintufrj.org.br/2019/01/urgente-insalubridade-vitoria-do-sintufrj/
Adua – http://www.adua.org.br/noticias.php?cod=4665
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