Dia 23 de março é dia de greve! Não se logue! Não entre para trabalhar!

23, 29 e 30/03 são dias de GREVE!

Vamos à luta pela recomposição salarial emergencial de 19,99%!

Os servidores públicos federais do Estado de São Paulo reafirmaram hoje, em assembleia do Sindsef-SP, a adesão à greve no dia 23/03 e, caso o governo não atenda as reivindicações, aprovaram paralisar os trabalhos também nos dias 29 e 30/03.

A greve é um direito constitucional dos trabalhadores!
Confira, a seguir, algumas informações e não fique de fora!
[Clique aqui para baixar o boletim em PDF]

A pauta principal dos servidores é a recomposição emergencial de 19,99%, referente às perdas inflacionárias acumuladas durante os três anos do atual governo. O reajuste reivindicado unifica todas as categorias do funcionalismo público federal, ao invés de contemplar apenas os policiais, como defende Bolsonaro.

A revisão geral anual é um direito previsto na Constituição Federal. A paralisação decorre da falta de diálogo do governo Bolsonaro com o funcionalismo. Reiterados pedidos de abertura de negociação, formulados pelas entidades nacionais representativas dos servidores públicos foram ignorados.

Fruto da necessária mobilização dos servidores, o Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais), finalmente foi recebido hoje, pelo Ministério da Economia, mas, como já era esperado, o governo tentou dizer que não tinha dinheiro para atender à reposição emergencial linear de 19,99% e sugeriu discutir propostas que não gerassem impactos financeiros, tais como mudanças nas carreiras.

Os representantes dos servidores rechaçaram a argumentação e a proposta, alegando que não falta verba e sim vontade política. Sem saída, o governo reconheceu que poderia mexer no orçamento, mas que não havia uma decisão política sobre o assunto. Como não houve avanço, a pressão tem que aumentar e a mobilização está mantida!

Em São Paulo, as administrações dos órgãos já foram comunicadas formalmente pelo Sindsef-SP sobre a adesão da categoria à greve. Nossa experiência mostra que todas as conquistas do funcionalismo obtidas até aqui foram frutos da luta dos servidores. Não podemos vacilar, a hora de lutar é agora!

Orientações aos servidores

  • Se tiver em teletrabalho, não faça login do sistema do seu órgão, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho;
  • Se estiver no regime presencial, não compareça ao local de trabalho;
  • Acompanhe as redes sociais do Sindsef-SP e participe das atividades divulgadas;
  • Avise sua chefia imediata de que está aderindo à greve, já formalizada pelo Sindsef-SP junto às administrações.

Informações jurídicas

  • A realização de greve constitui direito inalienável dos trabalhadores públicos ou privados, garantido pela Carta Magna (art. 37, inc. VII), competindo aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;
  • Nenhum servidor pode ser demitido por participar da greve, conforme o parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Ademais, o STF consolidou o entendimento de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave, nos termos da Súmula nº 316;
  • Ainda que não efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem assegurados todos direitos previstos aos demais servidores. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.
  • Os ocupantes de cargos em comissão também têm direito de participar da greve, mas exoneração de cargo em comissão pode dar-se pelo mero juízo da autoridade competente;
  • Em caso de exoneração do cargo comissionado, decorrente da participação em movimento grevista, e desde que seja possível fazer prova deste fato, poderá restar caracterizada a prática de assédio moral, sendo viável ação judicial que pleiteie não apenas a recondução ao cargo comissionado, mas também indenização;
  • Os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças do governo, em especial, sobre o desconto dos dias parados, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela constitucionalidade do desconto em 2016;
  • O empregador não pode fazer exigências durante o período parado, se houver pressão das chefias ou diretorias dos órgãos para comparecimento ao trabalho nos dias de paralisação, o departamento jurídico do sindicato deve ser imediatamente acionado.

Servidores do Ministério do Trabalho e Previdência realizam Assembleia Nacional

Os servidores do Ministério do Trabalho e Previdência reafirmaram sua pauta histórica e deram um exemplo de disposição de luta, ao realizar assembleia nacional no dia 21/03, à revelia das direções nacionais.

Dentre outros pontos, reafirmaram as seguintes reivindicações:

1) Equiparação salarial imediata com a tabela dos servidores do INSS, com a concessão de Plano de Carreira;
2) Jornada de 30h para todos;
3) Condições de trabalho;
4) Concursos públicos para todos os níveis.

FONTE SINDSEF SP

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