Em carta enviada em 16/10 a CNEN responde às reivindicações das ASSECs

No último dia 16 as ASSECs receberam correspondência da presidência da CNEN, assinada pela chefe de gabinete Cassia Helena Pereira Lima, em resposta às reivindicações da categoria.

Leia abaixo a carta na integra (ou Clique aqui para obtê-la em pdf):

“Ofício n° 528/2017 CNEN-PR
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2017.
A Sua Senhoria o Senhor
WAGNER CHAVES COSTA
Diretor ASSEC RJ
Assunto: Cartas ASSEC 001 e 002/2017.

Senhor Diretor,

1. Em resposta às duas correspondências acima, endereçadas à presidência da CNEN, reiteramos a disponibilidade da alta direção da Autarquia em manter os canais de diálogo com todas as instituições do setor nuclear, entre elas as entidades representativas de servidores.
2. Entendendo que a troca e atualização de informações deve ser mantida, tendo como balizador os parâmetros legais de quaisquer temas que venham a ser abordados, apresentamos em anexo relatório elaborado pela Direção de Gestão Institucional que Visa atualizar essa Associação quanto aos temas tratados nas últimas reuniões mantidas.
3. Enfatizamos a atuação dos gestores da CNEN que, sob a orientação estratégica da presidência, têm trabalhado com afinco no sentido de atender demandas dos órgãos de controle e de determinações ministeriais, sempre com as ponderações cabíveis, considerando o interesse dos servidores e da instituição, juridicamente amparados.
4. Em relação à sua solicitação para o recebimento de opiniões ou sugestões, deixamos clara a disposição da Direção para recebê-las. Sugerimos apenas que haja uma organização entre as várias ASSECs para que o processo seja formal e unificado, realizando, ainda, uma consulta prévia aos servidores, visto que os temas abordados nas cartas dizem respeito a toda a instituição e não somente às unidades cariocas. O resultado dessa consulta, feita pela ASSEC aos seus representados, deverá, então, ser encaminhado a esta direção, para que otimizemos tempo e esforços de todos.

Atenciosamente,

CASSIA HELENA PEREIRA LIMA
Chefe de Gabinete Substituta
Comissão Nacional de Energia Nuclear”

A seguir leia o relatório enviado conjuntamente com a carta, onde constam as respostas aos diversos pontos que foram abordados nas cartas de reivindicações enviadas pelas ASSECs:

RELATÓRIO DE ANDAMENTO n° 01/2017
NEGOCIAÇÕES ENTRE AS ASSECs E A DIREÇÃO DA CNEN
Este relatório tem por objetivo registrar as ações tomadas e as em curso relativas aos temas tratados nas reuniões realizadas em 18 de abril, 9 de agosto e 11 de setembro de 2017.

1. Concurso Público
Em 30 de maio de 2017, foi encaminhado ao Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, solicitação de encaminhamento de pedido de autorização ao MPDG para realização de concurso público para o provimento de 250 cargos em 2018 e 250 cargos em 2019. (Ofício nº 09/2017 CNEN-PR).
Em 31 de maio de 2017, o Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, encaminhou ao Sr. Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo de Oliveira, o Aviso nº 155 / 2017 / SEI-MCTIC solicitando esforços para a urgente autorização de concurso público para provimento de 500 vagas.

2. Orçamento
Em 30 de junho de 2017, foi encaminhado ofício ao Secretário-Executivo do MCTIC, Sr. Elton Zacarias, solicitando recomposição total dos limites orçamentários para 2018 (Ofício nº 350/2017 CN EN-PR).
Em 11 de julho de 2017, foi encaminhado ofício ao Secretário-Executivo do MCTIC, Sr. Elton Zacarias, solicitando o aumento do limite de empenho para o exercício corrente considerando o mesmo patamar da LOA 2017 (Ofício nº 350 / 2017 CNEN-PR).
Em 13 de julho de 2017, foi encaminhado ofício ao Secretário-Executivo do MCTIC, Sr. Elton Zacarias, solicitando o aumento do valor limite de despesas com a contratação de bens e serviços em 2017 para R$ 53.000.000,00 (Ofício nº 355/2017 CNEN-PR).
Em 03 de agosto de 2017, foi encaminhado ofício ao Secretário-Executivo do MCTIC, Sr. Elton Zacarias, estudos realizados pela CNEN justificando as necessidades de descontingenciamento do orçamento 2017 e expansão do orçamento 2018 (Ofício nº 393 / 2017 CNEN-PR).
No início do mês de setembro foram descontingenciados para a CNEN o valor de R$ 20.000.000,00 para a produção de radiofármacos. Recursos remanejados dentro do próprio MCTIC. Em outubro houve mais um descontingenciamento no valor de R$ 500.000,00 no PAC para o RMB, mas com recursos orçamentários liberados pela SOF / MPDG.

3. Plano Médico
Encontra-se em estudo mecanismos que visam a diminuição do valor da participação individual dos associados.

4. ON-6 e ON-4
Em 05 de julho de 2017, foi encaminhado ofício ao Secretário-Executivo do MCTIC, Sr. Elton Zacarias, solicitando gestões junto ao MPDG visando o agendamento de uma reunião para revisão da ON 04, com a participação da CNEN, ressaltando a necessidade de se dar uma atenção especial ao seu artigo r (Ofício nº 338-2017 CNEN-PR).
Em 23 de agosto de 2017, foi encaminhado ao Secretário-Executivo do MCTIC, Sr. Elton Zacarias, o documento intitulado “Avaliação sobre a aplicabilidade da ON 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”, elaborado por um grupo de trabalho constituído por representantes da Presidência, DRS, DGI, IPEN, IEN e IRD solicitando que o mesmo fosse encaminhado ao MPDG visando o agendamento de uma reunião com aquele Ministério para revisão da ON 04 com a participação da CNEN (Ofício nº 442/2017 CNENPR).

5. GEPR
Em atenção ao Acórdão nº 1222 – TCU Plenário que determina a suspensão da GEPR durante o período de férias, foi encaminhado à Auditoria o despacho referente ao assunto, esclarecendo que a GEPR não é paga para servidores que estejam gozando período de férias ou afastamentos legais previstos, quando isso implique na ausência do servidor durante todo um mês de trabalho. O que ocorre são situações onde o servidor pode estar de férias, ou afastado, durante determinados dias de um mesmo mês, mas trabalhando na produção nos demais dias. Nestes casos a GEPR é paga normalmente, devido ao fato do servidor ter sido efetivamente alocado à produção nos dias correspondentes.
A necessidade de prestar esse esclarecimento motivou a edição da REVISÃO 1 da Ol-DPD-0001, que trata desse tema, a fim de deixar claro, no texto do documento normativo, o critério praticado pela Instituição.

6. GDACT
Encontra-se em análise a viabilidade de adoção da metodologia utilizada pelo MCTIC para concessão da GADCT.
Os processos de pagamento de passivo referente ao 1º ciclo avaliativo com início em 10/09/2012 serão quitados na folha de outubro do presente ano.
Ficarão pendentes de pagamentos os servidores que não assinaram a Declaração de não Ajuizamento, item necessário e indispensável à instrução do processo de pagamento de passivo.
Quanto aos servidores que serão descontados, a CGRH informa que o assunto será tratado de acordo com o estabelecido na Orientação Normativa SEGEP/MP nº OS/2013, ofertando o amplo direito a defesa e ao contraditório.

7. GQ – exercícios anteriores
Encontra-se em anexo, a relação dos processos de exercícios anteriores solicitada.

8. RT
A questão encontra-se resolvida, haja vista o Ofício Circular nº 385/2017-MP, de 17/08/2017, cujo teor esclarece que o Acórdão nº 11374/2016-TCU-2ª Câmara (Processo TC 009.095/2015-2) aborda especificamente a obrigatoriedade de apresentação do diploma para a concessão da Retribuição por Titulação – RT, aos servidores submetidos à observância das disposições dos arts. 17 e 18 da Lei nº 12.772, de 28/12/ 2012.
Neste sentido a CGRH editou os Boletins Informativos nºs. 031 e 032/2017 (retificação), informando aos servidores que voltaria a ser aceito para concessão da RT, a declaração comprobatória de conclusão de curso da Instituição de Ensino, com posterior obrigação de apresentação do diploma de conclusão para a finalização do processo de concessão.

9. Jornada de 24 horas
A regulamentação sobre a jornada de trabalho de 24 horas, com abrangência para toda a CNEN, tomando como base a Portaria CNEN-PR 104/Setembro de 2016, encontra-se em elaboração conjunta com as áreas de RH de todas as Unidades.

10. Demitidos e Anistiados
A questão encontra-se resolvida, pois a CGRH analisou todos os casos que foram estabelecidos na Portaria Normativa nº OS, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público Federal – SEGRT, de 31/08/2016, decidindo pela manutenção do regime estatutário para os 22 servidores envolvidos.

11. VPNI
Através dos Ofícios nºs. 049/2014, 041/2016, e 035/2017, encaminhados ao MCTIC, a CNEN se manifestou contrária ao procedimento automático sistêmico sobre a folha de pagamento de janeiro de 2014, que culminou na absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, de que trata o artigo 12 da Lei 8.270/1991, solicitando de imediato o restabelecimento da rubrica em folha de pagamento.
O Ministério do Planejamento se manifestou através do Ofício nº 45986/2017-MP (SEI 1978254), de 16/06/2017, o entendimento de ser devida a absorção dos valores constantes da rubrica 00577 – VPNI- art. 12 da Lei nº 8.270/1991, na mesma proporção da concessão de reajuste ou vantagens e gratificações ou em decorrência de promoção ou progressão funcional, conforme disposto no artigo 103 do Decreto Lei nº 200/1967 e o disposto na Nota Informativa nº 254/2016-MP (SEI 1978270).
Anexamos cópia de inteiro teor do Processo CNEN nº 01341.001728/2014-64, que trata sobre o assunto.

12. SATE
Visando dar maior celeridade ao processo de análise de tempo de serviço em condições especiais, foi flexibilizada a elaboração dos laudos por peritos lotados na mesma unidade, através da Portaria DGI nº 89, de 15 de agosto de 2017.
Encontra-se agendada a ida de 3 (três) peritos ao IPEN, na semana de 24 de outubro, para a elaboração de laudos de cerca de 30 (trinta) servidores do Instituto.
Encontra-se agendada a ida de 1 (um) perito ao LAPOC, na semana de 21 de novembro, para a elaboração de laudos de cerca de 4 (quatro) servidores do Laboratório.

13. Adicional de Sobreaviso
A DRS encaminhou à DGI um estudo elaborado sobre o tema, que se encontra em análise pela CGRH.

Em 10 de outubro de 2017

Elizabeth Rodrigues Cunha
Diretora de Gestão Institucional Substituta

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