Veja abaixo a programação do 23º Congresso e o estatuto do Sindsef-SP
PROGRAMAÇÃO
21/09
10h – Início do Credenciamento
10h – Abertura
10h30 – Aprovação do Regimento Interno
11h – Mesa de Conjuntura
11h30 – Grupo de Discussão de Conjuntura
13h – Almoço
14h – Mesa de Movimento de Servidores Federais
14h30 – Grupo de Discussão de Movimento de Servidores Federais
16h – Mesa de Combate às Opressões
18h – Setoriais
19h – Encerramento do 1° Dia/Confraternização (Bingo, Jantar e Baile)
22/09
9h – Prestação de Contas/Conselho Fiscal – Gestão 2017
11h – Balanço e Planos da Diretoria do Sindsef-SP
13h – Almoço
13h – Fechamento do Credenciamento
14h – Plenária Final
16h – Assembleia Estatutária
17h – Assembleia para Eleição da Comissão Eleitoral
18h – Encerramento dos Trabalhos/Jantar
23º Congresso do Sindsef-SP se aproxima. Maioria das assembleias já aconteceram
Os preparativos para o 23º Congresso do Sindsef-SP estão a todo vapor. Esta semana ocorrem as últimas assembleias nos locais de trabalho, com o objetivo de eleger os delegados para participarem do evento, que ocorre nos dias 21 e 22 de setembro, na Colônia dos Vidreiros, na Praia Grande.
No interior ainda ocorrem assembleias em Campinas e São Carlos, no dia 14/09, sexta-feira. Já na capital, a última assembleia prevista no roteiro ocorreu nesta quarta-feira (12/)9), com os servidores da Fundacentro.
Confira o trecho do estatuto do Sindsef-SP que fala sobre o Congresso
CAPÍTULO I – DO CONGRESSO
Artigo 11º – O Congresso é instância máxima de deliberação do SINDSEF/SP e será realizado anualmente, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro – O Congresso terá como finalidade, analisar a situação real da categoria e da sociedade brasileira e deliberar sobre as diretrizes do programa de luta do SINDSEF/SP;
Parágrafo Segundo – Serão delegados ao Congresso do SINDSEF/SP os servidores e trabalhadores terceirizados pertencentes à base de representação do sindicato com no mínimo 3 (três) meses de filiação na entidade, eleitos em assembleia por local de trabalho, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 5 (cinco) ou fração de associados e em dia com suas obrigações estatutárias;
Parágrafo Terceiro – Fica garantido aos associados que trabalham em locais com número inferior a 5 (cinco) associados à participação em assembleia conjuntamente com outros órgãos da região;
Parágrafo Quarto – Serão convidados natos especiais, com direito a voz, ao Congresso do SINDSEF/SP os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal;
Parágrafo Quinto – Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal perderão o direito de convidados natos quando faltarem sem justificativa nas reuniões ordinárias, convocadas pela instância na qual faz parte por percentual superior a 30% (trinta por cento) do número de reuniões realizadas, situação em que poderão ser eleitos delegados apenas em suas bases de origem;
Parágrafo Sexto – O congresso será constituído pelos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias, inclusive as em regime especial, e das Fundações Públicas Federais, bem como os servidores empregados em Empresas Públicas Federais no Estado de São Paulo;
Parágrafo Sétimo – Fica garantida a participação dos pensionistas filiados, na qualidade de observadores, aos Congressos do SINDSEF/SP, respeitados os mesmos prazos estabelecidos no parágrafo segundo. Os pensionistas devem ser eleitos nas assembleias dos locais de trabalho dos instituidores. Serão eleitos pensionistas na proporção de 1 (um) para cada 15 (quinze) participantes da assembleia. Nos casos em que não houver 15 (quinze) participantes nas assembleias que elegeram os delegados fica garantida a indicação de um pensionista, desde que haja quórum para a eleição de um delegado.
Artigo 12º – O regimento interno do Congresso será aprovado no início dos trabalhos, pelo conjunto dos delegados.
Parágrafo Único – Qualquer Delegado inscrito no Congresso terá direito de apresentar textos e moções sobre o temário aprovado no Regimento Interno.
Artigo 13º – A convocação do Congresso cabe à Diretoria Colegiada ou à maioria do Conselho Deliberativo, e se fará da seguinte forma:
a) Pelo menos 60 (sessenta) dias antes da realização do mesmo deve ser publicada, no veículo oficial de comunicação do sindicato, a data e a pauta do Congresso;
b) O local de realização do Congresso deve ser divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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