No dia 18 de julho de 2016, foi decidida por unanimidade em assembléia realizada pela Assipen, a paralisação dos servidores do IPEN. Vejam o motivo:
O Senado Federal aprovou o PLC nº 33 que trata do reajuste dos servidores das Carreiras de Ciência e Tecnologia. Esta aprovação representa uma ameaça a direitos já consolidados dos servidores das nossas carreiras. Um deles é o recebimento da GQ (Gratificação de Qualificação) que em alguns casos representa 40% do salário do servidor. Também a garantia da integralidade da percepção da GDACT na aposentadoria.
O PLC nº 33 no Inciso I do Art. 87, estabelece:
“É facultado aos servidores, aos aposentados e aos pensionistas que estejam sujeitos ao disposto nos Arts. 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos Arts. 88 e 89, relativamente aos seguintes cargos, planos e carreiras:
I – Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993”.
E no Art. 88, estabelece:
”Os servidores de que trata o Art. 87, podem optar, em caráter irretratável, pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos seguintes termos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2017: 67% (sessenta e sete por cento) do valor referente à média dos pontos da 38 gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade;
II – a partir de 1º de janeiro de 2018: 84% (oitenta e quatro por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade; e
III – a partir de 1º de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade”.
Entendemos que esta citação às Carreiras de C&T, é indevida, já que nossos aposentados e pensionistas já recebem o valor integral da média dos pontos da GDACT nos últimos sessenta meses de atividades.
A aprovação da PLC pelo senado não levou em conta as propostas de alteração a tal projeto feitas pelas entidades representativas dos servidores de C&T de diferentes instituições e Ministérios, reunidas no Fórum de C&T.
Outro problema foi a omissão dos Técnicos nas Tabelas de reajustes da Gratificação de Qualificação-GQ, constante nos Anexos XLVI Tabela II com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 e Tabela III com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2017 do referido PLC. Esta omissão representa um risco de CORTE EM TORNO DE 40% dos salários dos técnicos da carreira de MCTI.
Uma redução de 40% do salário é algo inconcebível, pois acreditamos se tratar de um erro de formatação na tabela de C&T.
Outra grave consequência é em relação ao quadro existente na CNEN. Muitos servidores que podem se aposentar nos próximos dois anos irão antecipar a aposentadoria para este ano, justamente para manter o valor integral da GDACT, e isto causaria uma redução drástica em alguns setores. Calcula-se em torno de 350 servidores que atualmente recebem o abono e permanência e deste número, boa parte adiantaria sua aposentadoria.
Assim, diante destes dois grandes problemas enfrentados por nós servidores, estamos reunidos novamente em greve até que esta situação seja revertida.
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