Para explicar a situação da ação dos 3,17%, a diretoria do Sindsef-SP convidou as advogadas Dra. Eliana Ferreira, coordenadora do departamento jurídico do sindicato, Dra. Thais Lopes e Dr. José Pinto, pelo escritório Mota e Advogados.
O tema foi pauta da assembleia dos servidores do Ipen, realizada nesse 25 de julho.
A ação dos 3,17% está em tramitação desde 2001. O governo apresenta diferentes teses, sempre com o intuito de negar um direito do trabalhador. Os advogados que representam os servidores refutam essas alegações, usando argumento jurídicos de outras decisões favoráveis ao pagamento dessa diferença.
Na fase atual, o relator do processo, que corre no Superior Tribunal de Justiça, acatou as considerações feitas pela União, alegando que o processo estaria prescrito e que os valores devidos já teriam sido pagos.
Contudo, a decisão do relator ignora os argumentos apontados pelos advogados dos trabalhadores, que provam concretamente que não houve prescrição nos autos, tampouco o pagamento retroativo estaria quitado.
Diante desta injustiça, os advogados recorreram a Terceira Seção para que esta analisasse os argumentos apresentados. No entanto, a resposta seguiu o entendimento equivocado do relator, deixando de analisar as alegações.
Buscando reverter essa decisão, os advogados recorreram aos Embargos de Declaração, onde elencam omissões e contradições já apontadas no recurso anterior, mas que não foram analisadas. Devido ao recesso de meio de ano do STJ, o julgamento ainda não foi marcado.
Assim que for marcado, os advogados poderão se reunir com o ministro presidente da Terceira Sessão para demonstrar os equívocos e prejuízos que a manutenção dessa decisão trará aos servidores.
Se ainda assim, prevalecer o entendimento equivocado do relator, há a opção de ingressar com Recurso Ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal para renovar os fatos e provas condizentes com a inocorrencia da prescrição intercorrente.
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