A Juíza Marisa Claudia concedeu hoje liminar suspendendo toda e qualquer determinação de limitação do pagamento do adicional de radiação ionizante, até que ação transcorra na avaliação do mérito. A partir de uma série de considerações na análise da própria ação a juíza intercedeu a favor dos funcionários.
A Ação foi movida a partir da iniciativa da Assipen e do Sindsef SP.
Na decisão a juíza foi bem clara:
Considerando que o risco da efetiva suspensão do adicional de radiação ionizante acarretaria redução remuneratória aos funcionários, sem que tenha sido comprovada a redução da exposição aos efeitos da radiação ionizante, nem sequer apresentado um laudo técnico em sentido contrário àquele elaborado pelo CNEN/IPEN.
Considerando que ainda não há comprovação da ordem de suspensão e que a recomendação feita pela Controladoria Geral da União é suficiente para comprovar o perigo e a iminência da suspensão dos pagamentos.
A Juíza MARISA CLAUDIA GONÇALVES CÚCIO deferiu o pedido de tutela antecipada, para suspender a determinação de limitar o pagamento do adicional de radiação ionizante somente aos substituídos que trabalhem em áreas controladas ou supervisionadas, com a manutenção da atual sistemática de pagamento, até ordem contrária proferida nesta ação.
Acesse aqui a liminar.
A Assembleia do dia 31 está confirmada. A luta não acabou, apenas demos um importante passo. Todos na escadaria do CPD a partir das 10h desta 5 feira para participar da assembleia, onde discutiremos a continuidade da nossa luta. As nossas advogadas estarão presentes para esclarecimentos.
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