Estatuto

Estatutos Sociais

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES- IPEN

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS DIREITOS E DEVERES DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E OBJETO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º – Sob a denominação particular de ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES- IPEN (que adota a sigla ASSIPEN), doravante designada simplesmente Associação ou ASSIPEN, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos e sem número fixo de sócios, que se regerá pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.

Artigo 2º – A Associação tem sede e administração na Av. Prof. Lineu Prestes 2242 Cidade Universitária CEP 05508-000 telefone: (0xx11) 3816.9422 fax: (0xx11) 30320047 Cidade de São Paulo, Município de São Paulo e foro na Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único – É uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada.

Artigo 3º – A ASSIPEN tem por FINALIDADE precípua unir os trabalhadores do IPEN, na luta por melhores condições de vida e de trabalho de seus associados, atuando na manutenção e defesa das instituições democráticas, sempre defendendo e observando a autonomia, independência e unificação da categoria e da classe.

Artigo 4º – A área de ação da Associação, para fins de admissão de associados fica restrita ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” e departamentos dele dependentes ou sob sua jurisdição.

Artigo 5º – Constituem prerrogativas e deveres da Associação que têm por objetivo o desenvolvimento de programas de caráter profissional, cultural, social, esportivo.

  1. a) Eleger, através de seus fóruns, os representantes da categoria;
    b) Estabelecer contribuições mensais à Associação de acordo com as decisões tomadas em Assembléias Gerais;;
    c) Buscar e manter a integração com as demais entidades de outras categorias profissionais para a concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;
    d) Estabelecer negociações visando a obtenção de melhoria para a categoria;
    e) Colaborar com os órgãos públicos e órgãos que exerçam atribuições de interesse dos trabalhadores do serviço público, como a fiscalização do trabalho e das condições de segurança e saúde do trabalhador;
    f) Colaborar com os órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;
    g) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem, estabelecendo estratégia de ação em função dessas conquistas.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º – Serão Associados da ASSIPEN todos os funcionários do IPEN que encaminharem requerimento à Diretoria.

Parágrafo Primeiro – A todos os trabalhadores que mantenham vínculo contratual administrativo com o IPEN , é garantido o direito a livre associação com a ASSIPEN , prerrogativa extensiva aos aposentados.

Parágrafo Segundo – Será estendida a prerrogativa de associação aos pensionistas dos trabalhadores acima mencionados, que gozarão dos direitos e deveres conferidos aos demais associados, inclusive o direito a voz nas assembléias da categoria, excetuando-se o de votar ou ser votado.

Artigo 7º – São direitos dos associados:

  1. a) Votar e ser votado em eleição de representação da ASSIPEN , respeitadas as determinações deste Estatuto;
    b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pela ASSIPEN ;
    c) Excepcionalmente,convocar Assembléia Geral;
    d) Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais;
    e) Utilizar as dependências da ASSIPEN para atividades compreendidas neste Estatuto;
    f) Solicitar por escrito à Diretoria qualquer informação sobre os assuntos livros de Atas das Assembléias Gerais, o de Deliberações da Diretoria, a lista de Associados e o balanço anual com as respectivas contas;
    g) Reclamar o cumprimento destes Estatutos ou Regimentos Específicos;
    h) Demitir-se da Associação quando lhe convier.
    i) Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela ASSIPEN .

Artigo 8º – São deveres dos associados:

  1. a) Pagar pontualmente a mensalidade
    b) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das Assembléias Gerais;
    c) Zelar pelo patrimônio e serviço da Associação, cuidando da sua correta utilização;
    d) Comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pela Associação.

Parágrafo Único – Fica fixado o teto para desconto de mensalidade dos associados será 0,4 (zero virgula quatro) salário valor incidindo sobre este valor todos os percentuais a título de reajuste, reposição e revisão gerais anual concedidos por lei e/ou ação judicial

Artigo 9º – A contribuição mensal será fixada pela Assembléia Geral mediante convocação específica.

Parágrafo Primeiro – Pagamento das contribuições mensais deverá ser feito até o dia 10 de cada mês. Qualquer atraso nos pagamentos acarretará a suspensão os direitos do sócio, até a regularização de sua situação.

Parágrafo Segundo – O não pagamento de 3(três) contribuições mensais implica na eliminação do sócio.

Artigo 10º – Os associados estão sujeitos a penalidade de Advertência , suspensão e exclusão do quadro social, quando cometerem desrespeito ao Estatuto e às decisões adotadas em Assembléia .

Parágrafo Primeiro – Em caso de danos materiais causados ao patrimônio da ASSIPEN ou sob sua responsabilidade, a aplicação de penalidades não exclui o Associado faltoso da obrigação do ressarcimento dos prejuízos.

Parágrafo Segundo – A pena suspensão será de até 90 (noventa) dias e aplicada somente pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Terceiro – A pena de eliminação será proposta pelo Conselho Deliberativo, mediante requerimento da Diretoria e será submetida à Assembléia Geral, convocada para este fim , obedecido o quorum de 50% mais um dos presentes.

Parágrafo Quarto – O infrator poderá recorrer da penalidade aplicada pela Diretoria Colegiada, ao Conselho Deliberativo e ao Plenário da Assembléia Geral em última instância respeitada a primeira reunião dessas instâncias após o período de aplicação de pena.

CAPÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO.

Artigo 11º – São instâncias deliberativas da Associação:

  1. a) Assembléias Gerais;
    b) Conselho Deliberativo;
    c) Diretoria Colegiada;
    d) Conselho Fiscal

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12º – A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da Associação

Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo Segundo- As Assembléias Gerais serão soberanas em suas resoluções, desde que não contrariem o presente Estatuto .

Parágrafo Terceiro – O quorum para deliberação das Assembléias Gerais será sempre por maioria simples dos associados presentes, salvo quando houver quorum específico.

Parágrafo Quarto – Nada obsta que as Assembléias Gerais convocadas com fins especificados tratem de outros assuntos gerais, desde que aprovados em sua pauta.

Artigo 13º – A Assembleia Geral constituir-se-á dos Associados que se encontrarem em dia com todas as suas obrigações perante a Associação em pleno gozo de seus direitos Estatutários.

Artigo 14º – A Assembleia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente, por convocação da Diretoria, na primeira quinzena do mês de março de cada ano, para apreciação do balanço do exercício financeiro anterior elaborado pela Diretoria Colegiada e acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e para convocar eleições para a primeira quinzena do mês de abril para o conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

II – Extraordinariamente pelo Conselho Fiscal, para apreciação de irregularidade nas contas da Associação e sempre que necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo, Diretoria Colegiada ou requerimento de no mínimo metade dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

III – As Assembléias Gerais Ordinárias, esgotados o prazo legal de sua realização, poderão ser convocadas por no mínimo metade dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.

Artigo 15º – A convocação da Assembléia Geral será feita por avisos, afixados em lugares visíveis na Sede, nos escritórios do IPEN, ou circulares a todos os sócios, com 15 (quinze) dias, no mínimo, de antecedência para as Assembléias Gerais Ordinárias e 2 (dois) dias para as Extraordinárias.

Artigo 16º – As Assembléias Gerais Extraordinárias, poderão se convocadas por no mínimo metade dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.

Artigo 17º – São consideradas Ordinárias , as Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial, as demais serão consideradas Assembléias Extraordinárias.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 18º – O Conselho Deliberativo formado de 11 (onze) membros Eleito, conforme este Estatuto.

Parágrafo Primeiro – Nenhum Associado pode manter-se no Conselho Deliberativo por mais de 4 (quatro) anos consecutivos, mesmo em suplência.

Parágrafo Segundo – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de seus membros, obedecido o quorum para deliberações de 50% mais um.

Artigo 19º – Na vacância de algum Conselheiro, ele será ocupado por um (um) suplente, de acordo com a ordem/ proposta conforme artigo 37º, Parágrafo 3º.

Artigo 20º – Os suplentes poderão participar, como ouvintes, com direto a voz sem direito a voto, das reuniões do Conselho Deliberativo.

Artigo 21º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos gerais da Associação.

II- Extraordinariamente por solicitação de no mínimo um terço de seus membros.

Artigo 22 As reuniões do Conselho Deliberativo, em primeira convocação, só serão iniciadas com pelo menos a metade de seus membros, devendo ser reconvocadas com espaçamento mínimo de 2 (dois) dias úteis, sendo que a partir da terceira convocação, poderão ser iniciadas com qualquer numero de Conselheiros.

Artigo 23º – Será desligado do Conselho Deliberativo o membro que faltar a duas reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) não consecutivas, sem justa causa, a critério do Conselho Deliberativo.

Artigo 24º – O Conselho Deliberativo constitui a instância interna máxima de formulação e deliberação política da direção da ASSIPEN.

Artigo 25º – Para a realização de eleição do Conselho Deliberativo se observará :

I- A Assembléia Geral definirá o processo eleitoral e elegerá a Comissão Eleitoral, na forma do art. 14, inciso I.

II – As eleições para renovação do Conselho Deliberativo deverão ocorrer no mínimo 15 (quinze) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.

III – O Edital de Convocação deve ser publicado no órgão oficial do ASSIPEN no mínimo 30 (trinta) dias antes das eleições.

IV – Não havendo protesto ou recurso interposto por alguma das chapas, dentro de 15 (quinze) dias a contar da data do término das eleições, a posse do Conselho Deliberativo eleita deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA COLEGIADA

Artigo 26º – A administração e representação da ASSIPEN serão exercidas por uma Diretoria Colegiada composta por 5 (cinco) Conselheiros eleitos na forma do Art. 39 Parágrafo Segundo.

Artigo 27º – Os atos de a Diretoria Colegiada denominar-se-ão RESOLUÇÕES, as quais serão numeradas em séries anuais devendo conter as assinaturas de no mínimo dois diretores, preferencialmente das áreas a que estiver afeta a resolução.

Artigo 28º – Serão eleitos junto à Diretoria Colegiada 03 (três) diretores suplentes.

Parágrafo Primeiro – Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria será escolhido, dentre os suplentes, um para ocupar o cargo vago.

CAPÍTULO VIII

COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Artigo 29º – À Diretoria compete:

  1. a) Representar a ASSIPEN e defender os interesses da entidade e seus associados perante os órgãos públicos, podendo nomear mandatário por procuração;
    b) Representar a ASSIPEN judicialmente e extrajudicialmente, podendo substabelecer tais poderes;
    c) Fixar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes gerais da política a ser desenvolvida;
    d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as instâncias;
    e) Gerir o patrimônio, garantindo a sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
    f) Analisar e divulgar, trimestralmente, relatório financeiro da Secretaria de Finanças;
    g) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;
    h) Reunir-se em sessão ordinária, quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que a maioria da Diretoria convocar;
    i) Convocar e reunir mensalmente submeter ao Conselho Deliberativo o Plano Anual de Ações Sindicais;
    j) Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro, anualmente e ao término do mandato.

Artigo 30º – Compete Diretor de Finanças;

  1. a) Organizar e implementar a Diretor de Finanças;
    b) Zelar pelas finanças da ASSIPEN
    c) Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de Tesouraria e contabilidade da ASSIPEN
    d) Propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bem como as alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada;
    e) Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira da ASSIPEN;
    f) Elaborar o Balanço Financeiro Anual, que será submetido à aprovação da Diretoria,Colegiada do Conselho Fiscal e Diretoria Deliberativo;
    g) Ter sob sua responsabilidade: a guarda e fiscalização dos valores e numerários da ASSIPEN; a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta; a adoção de providências necessárias para impedira corrosão inflacionaria e a deterioração financeira da ASSIPEN; a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
    h) Outorgar procuração em nome do ASSIPEN;e representar a Entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques.

Artigo 31º – Compete ao Diretor de Administração:

  1. a) Implementar a Administração;
    b) Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento da ASSIPEN;
    c) Ter sob seu comando e responsabilidade setores de Patrimônio e almoxarifado, recursos humanos e informática da Associação;
    d) Correlacionar sua Diretoria com a Diretoria de Finanças, adotando procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;
    e) Propor e coordenar a elaboração do Balanço Patrimonial a ser aprovado pela Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
    f) Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos as instancias da ASSIPEN;
    g) Coordenar a utilização dos bens e instalações da ASSIPEN ;
    h) Ordenar as despesas que foram autorizadas;
    i) Executar a política de Pessoal definida pelo Conselho Deliberativo;
    j) Apresentar relatórios à Diretoria Colegiada, sobre o funcionamento da administração e organização do ASSIPEN ;
    k) Zelar pelo bom relacionamento entre os funcionários e Diretores ; e pelo funcionamento eficaz da máquina da ASSIPEN .
    i) Outorgar procuração em nome do ASSIPEN ;e representar a Entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques.

Artigo 32º – Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:

  1. a) Implementar e dirigir o setor jurídico da ASSIPEN .;
    b) Ter sob seu comando e responsabilidade o setor jurídico da ASSIPEN .e outras correlatas.
    c) Outorgar procuração em nome do ASSIPEN ;e representar a Entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques.

Artigo 33º – Compete ao Diretor de Imprensa e Comunicação:
a) Implementar a Diretoria de Imprensa e Comunicação da ASSIPEN;
b) Zelar pela busca e divulgação de informações entre a ASSIPEN e seus associados;

Artigo 34ª – Compete ao Diretor de Secretaria Geral:
a) Coordenar e orientar a ação das Diretorias e demais setores da ASSIPEN, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
b) Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de ação sindical que deverá conter, entre outros, as diretrizes a serem seguidas pelo ASSIPEN; as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
d) Manter sob seu controle as correspondências e as Atas e o arquivo do Sindicato;

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 35º – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, com igual número de suplentes.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal será eleito em escrutínio secreto e direto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas 1 (uma) reeleição.

Artigo 36º- O Conselho Fiscal reunir-se-á:

  1. I) Ordinariamente e uma vez por ano, para apreciar as contas e relatórios do
    Conselho Deliberativo;
  2. II) Extraordinariamente; sempre que necessário.

Artigo 37º – Compete ao Conselho Fiscal à fiscalização da gestão financeira da ASSIPEN .

  1. a) Examinar e visar trimestralmente os livros, documentos e balancetes da Associação;
    b) Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação da Lei ou dos Estatutos, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
    c) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre balanço anual da Associação, dentro do prazo estatutário.

CAPITULO VII

DAS ELEIÇÕES

Artigo 38º – As eleições se darão normalmente de dois em dois anos, por convocação da Assembléia Geral Ordinária, nos termos do artigo 14, inciso I.

Parágrafo Único – Deverá convocar eleições da Assembléia Geral Extraordinária no caso de o Conselho Deliberativo ficar restrito a um número menor que 6 (seis) elementos ou quando o Conselho for destituído em uma Assembléia Geral Extraordinária, segundo o Artigo 17º.

Artigo 39° – As eleições do Conselho Deliberativo se darão através de chapas que deverão ser formadas por 11 (onze) titulares e 3 (três) suplentes, todos Associados.

Parágrafo Primeiro – Toda Chapa deverá ser formada por elementos de no mínimo 4 (quatro) centros ou Divisões do IPEN.

Parágrafo Segundo – Em cada chapa deverão vir designados os componentes da Diretoria, sendo os demais membros da chapa, considerados Conselheiros.

Parágrafo Terceiro – A ordem de convocação dos suplentes deverá vir designada na chapa.

Artigo 40° – A inscrição para as eleições se dará por meio de requerimento dirigido a Comissão Eleitoral, até 5 (cinco) dias antes das eleições.

Parágrafo Único – Serão automaticamente impugnados pela Comissão Eleitoral os candidatos que estejam contrariando disposições deste Estatuto.

Artigo 41º – As eleições se darão por meio de voto secreto, não se admitindo voto por procuração, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de voto.

Artigo 42º – As eleições para o Conselho Fiscal serão feitas através de candidaturas individuais, sendo os três mais votados considerados eleitos e os três seguintes suplentes.

Parágrafo Único – Serão automaticamente impugnados pela Comissão Eleitoral os candidatos que estejam contrariando disposições deste estatuto.

CAPITULO VIII

DO IMPEDIMENTO, ABANDONO E PERDA DO MANDATO DOS MEMBROS DE DIREÇÃO.

Artigo 43º – Ocorrerá impedimento quando se verificar a perda de quaisquer dos requisitos respectivos previsto neste Estatuto, para o exercício do cargo para o qual o associado foi eleito.

Parágrafo Único – O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou declarado “pela instância o qual integra”.

Artigo 44º – Considera-se abandono da função, quando seu exerceste deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, convocadas pela instância , e, ausentar-se dos seus afazeres.

Parágrafo Único – Passados 20 (vinte) dias ausente, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência; decorridos 20 (vinte) dias da primeira notificação, nova notificação será enviada. Expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, o cargo será declarado vago.

Artigo 45º – Os membros da Direção perderão o mandato nos seguintes casos:

  1. a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
    b) Desrespeito ou violação grave ao Estatuto, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
    c) Conforme prevê Artigo 17º.

Artigo 46º- A perda do mandato será através de Declaração de Perda de Mandato, observando o disposto no Artigo 17º

Parágrafo único – A Declaração terá que observar os seguintes procedimentos:

  1. a) Ser votada pelo Conselho Deliberativo e constar da Ata de sua reunião;
    b) Ser notificado ao acusado;
    c) Ser publicado no veículo de comunicação oficial do ASSIPEN.

Artigo 47º – À Declaração da Perda do Mandato ou impedimento poderá opor-se o acusado através de contra declaração, endereçada ao Conselho Deliberativo do ASSIPEN no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, assegurado o direito de recurso às instâncias superiores.

CAPÍTULO IX

DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES DOS MEMBROS DE DIREÇÃO

Artigo 48º – A vacância do cargo será declarada pelo Conselho Deliberativo nas, hipóteses de:

  1. a) Impedimento do exerceste;
    b) Abandono de função;
    c) Renúncia do exercente;
    d) Perda do mandato;
    e) Falecimento.

Artigo 49º – A vacância do cargo por Perda do Mandato ou impedimento do exerceste será declarada pelo Conselho Deliberativo 24 (vinte quatro) horas após o recebimento do anúncio espontâneo do impedido.

Artigo 50º – A vacância do cargo por abandono de função será declarada vinte e quatro horas depois de expirado o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no Artigo 45º.

Artigo 51º – A vacância do cargo por renúncia do ocupante será declarada pelo Conselho Deliberativo Diretoria Colegiada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de apresentada formalmente pelo renunciante.

Artigo 52º – A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada em 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato e/ou comunicação do óbito.

Artigo 53º – Declarada a vacância, o Conselho Deliberativo processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.

Artigo 54º – Na ocorrência de vacância do cargo sua substituição será processada por decisão e designação do Conselho Deliberativo , nos termos do art. 20.

CAPÍTULO X

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 55º – O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela diretoria de Finanças, disporá sobre a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando à realização dos interesses da categoria e a sustentação de sua luta:

Parágrafo Primeiro – O Plano Orçamentário Anual deverá ser submetido à aprovação do Conselho Deliberativo até 3 (três) meses após a posse e no segundo ano de mandato até a segunda quinzena do mês de junho junto com prestação do Plano Orçamentário Anual.

Parágrafo Segundo – A prestação de conta deverá ser apresentada para as Instâncias Deliberativas acima até a segunda quinzena do mês de junho de cada
ano subseqüente à execução do Plano Orçamentário.

Artigo 56° – A previsão de receitas e despesas, incluída no Plano Orçamentário Anual, conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades:

  1. a) Campanha salarial;
    b) Defesa da liberdade e autonomia da associação
    c) Divulgação das iniciativas do ASSIPEN
    d) Estruturação material da Entidade.
    e) Previsão de gastos para participação das atividades políticas e associativas.

Artigo 57º – A dotação específica para a divulgação das iniciativas da ASSIPEN assegurará:

  1. a) A manutenção dos boletins;
    b) O desenvolvimento do vídeo linguagem e dos demais recursos tecnológicos de comunicação e expressão.

Artigo 58º – A dotação orçamentária específica para estruturação material da associação abrangerá o conjunto de meios destinados a efetivar o apoio direto ou indireto, às deliberações e definições programáticas do associado e das instâncias deliberativas da ASSIPEN.

Artigo 59º – A dotação orçamentária específica para a utilização racional dos recursos humanos abrangerá as despesas pertinentes à valorização, treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais contratados pela da associação.

Artigo 60º – O Plano Orçamentário Anual será aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – O Plano Orçamentário Anual, após aprovação prevista neste artigo, será publicado em resumo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da aprovação, em veículo de comunicação da ASSIPEN.

CAPÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO

Artigo 61º – O patrimônio da associação constitui-se:

  1. a) Das contribuições devidas ao associados pelos que participem da categoria profissional, em decorrência de norma legal.
    b) Das mensalidades dos associados;
    c) Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas de contratos;
    d) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
    e) Das doações e dos legados;
    f) Das multas e das outras rendas eventuais.

Artigo 62º – Cabe à Diretoria colegiada a compra e/ou a venda dos bens móveis que constituem o patrimônio da associação que deverão ser individualizados e identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.

Artigo 63º – Para a alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, a ASSOCIAÇAO realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.

Parágrafo Único – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral da categoria, especialmente convocada para este fim.

Artigo 64º – O conselheiro, empregado ou associado que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

CAPÍTULO XII

DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE

Artigo 65º – A dissolução da associação bem como a destinação do seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá de quorum de 3/4 (três quartos) dos associados quites e desde que a proposta de dissolução seja aprovada, através de voto direto e secreto, por 2/3 (dois terços) dos associados quites presentes.

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 66º – Nas causas judiciais ganhas ajuizadas pela associação será cobrado do sócio um percentual de no máximo 10% (dez por cento) para cobrir custas processuais e honorários advocatícios, independentemente do adiantamento das custas iniciais de distribuição.

Artigo 67º – A partir de sua desfiliação, do associado terá 30 (trinta) dias para fazer o substabelecimento da procuração dada aos advogados da associação para um outro advogado. Caso não o faça será apresentada petição, nos respectivos processos, de renúncia dos poderes outorgados.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 68º – A receita da ASSIPEN constará da contribuição dos Associados e de quaisquer outras rendas e doações.

Artigo 69º – Caberá unicamente a Diretoria Colegiada da ASSIPEN, manifestar-se publicamente em nome da ASSIPEN.

Artigo 70º – Por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, a ASSIPEN poderá firmar convênios ou filiar-se com entidades ou Associações congêneres.

Artigo 71º – As funções eletivas exercidas por qualquer Associado não são remuneradas.

Artigo 72º – Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pela Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 73º – Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem em nome da Associação.

Artigo 74º – Dissolvida à associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Parágrafo Primeiro – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Artigo 75º – O presente Estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, através de Assembléia Geral convocada para este fim.

HIDETOSHI TAKIISHI

ELIANA LÚCIA FERREIRA
Advogada – OAB/SP 115.638

 

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