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Proposta de Texto a ser Encaminhada a Equipe de Transição do Novo Governo que deverá se Aprovado

As Associações de Servidores da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, como representantes legalmente constituídos de servidores ativos e inativos, apresentam esse documento à equipe de transição de governo com os seguintes objetivos:
” Contribuir para uma melhor compreensão do cenário nuclear brasileiro;
” Apontar questões históricas mal resolvidas, por cuja solução passam o fortalecimento e a consolidação da área nuclear;
” Fornecer subsídios para a discussão da política nuclear brasileira.

A CNEN exerce e fiscaliza as atividades nucleares no País, no tocante à segurança nuclear, salvaguardas, segurança da população e dos trabalhadores, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia, controle de minerais estratégicos e preservação do meio ambiente. A CNEN atua no sentido de estabelecer cooperações técnico-científicas internacionais de longo prazo e evitar o uso inadequado de materiais nucleares. Cabe ressaltar ainda as atribuições legais da CNEN quanto ao tratamento e destinação dos rejeitos radioativos, que se acumulam em grande quantidade, armazenados em vários locais e instalações do País.

Para exercer suas atribuições, a CNEN conta com quatro centros de pesquisa: Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN-MG), Instituto de Engenharia Nuclear (IEN-RJ), Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN-SP) e Instituto de Radioproteção e Dosimentria (IRD-RJ), dois Centros Regionais de Ciências Nucleares (CRCN-NE e CRCN-GO), o Laboratório de Poços de Caldas (COLAB-MG), além dos Distritos de Fortaleza (DIFOR) e Angra dos Reis (DIANG) e o Escritório de Brasília (BSB), que tanto descentralizam determinadas atividades, regionalizando o controle e a disseminação dos benefícios do uso das radiações, quanto se especializam em determinadas áreas, complementando-se mutuamente na consecução de atividades complexas e multidisciplinares.

Os Institutos exercem inúmeras atividades nucleares, que são caracterizadas como atividades típicas de Estado, no que concerne às competências exclusivas da União, definidas pelo artigo 21 da Constituição Federal, além daquelas referidas como monopólio da União no artigo 177.

Com o fim do acordo Brasil-Alemanha, estão condicionados à competência nacional na área nuclear tanto o bom funcionamento das usinas nucleares quanto a disseminação dos benefícios sociais, econômicos e ambientais da energia nuclear, especialmente aqueles referentes à garantia da segurança e do bem estar da população em relação aos riscos inerentes à atividade.

Embora conte com uma experiência acumulada de cinqüenta anos, a comunidade nuclear brasileira é pequena, com competências dispersas em várias instituições. A competência da Eletronuclear – Eletrobrás Termo-Nuclear S/A, por exemplo, está na construção e operação de usinas; a INB – Indústrias Nucleares do Brasil é responsável por todas as etapas industriais necessárias à produção do combustível nuclear. Competências complementares encontram-se em outras empresas e instituições. Assim, será necessário um considerável esforço de cooperação institucional para assegurar o crescimento da área nuclear no País.

Essa área do conhecimento é reconhecidamente complexa e o investimento na formação de recursos é considerável, já que demanda longos períodos de treinamento. Além disso, a infra-estrutura laboratorial hoje existente demandou um esforço financeiro considerável ao longo dos anos e precisa ser preservado.

O cenário aponta claramente a responsabilidade do Governo Federal na preservação e ampliação da competência técnica brasileira na área nuclear.

Os Institutos da CNEN, por sua vez, têm uma grande importância social e precisam ser preservados e fortalecidos, tanto com a garantia de financiamento regular quanto em relação a poder contar com uma coordenação integradora e inserida em um contexto estratégico de longo prazo.

Observa-se, em especial na última década, o quadro referente aos aspectos acima citados deteriorou-se de maneira generalizada, numa clara tentativa de desestruturação de suas principais atividades, sobretudo aquelas destinadas à segurança da sociedade. Os mecanismos de controle e fiscalização das instalações nucleares e radiativas no país, a cargo da CNEN, perderam em agilidade e capacidade de resposta, principalmente frente ao que se espera de um órgão com atribuições desta natureza e diante da expansão do setor nuclear, apesar dos esforços do seu corpo técnico-científico para reverter o panorama.

Os motivos acima expostos levam as Associações de Servidores da CNEN a concluir que, em quaisquer mudanças institucionais que venham a ocorrer na CNEN, suas atividades devem continuar sob a égide do Estado e integradas em uma única Instituição.

Dessa reflexão, destacam-se os pontos seguintes para uma política de C&T para o País, especialmente quanto ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia nucleares:

I – Adoção de uma política nuclear que contemple:

1 – Integração entre o parque industrial nuclear e as instituições de P&D da área, em torno de uma estratégia de desenvolvimento tecnológico de longo prazo;

2 – Incentivo ao desenvolvimento das aplicações de técnicas nucleares e das radiações a outros fins além da geração de energia elétrica, consolidando parcerias estratégicas em áreas em que possam dar uma contribuição importante para o desenvolvimento econômico e para a melhoria das condições de vida da população (por exemplo: conservação de alimentos, saúde, hidrologia, meio ambiente e indústria);

3 – Garantia da segurança na operação das instalações radiativas e do ciclo do combustível existentes no País e que assegure o desenvolvimento científico e tecnológico;

4 – Manutenção de um programa permanente de informação pública sobre a ciência e a tecnologia nucleares (conceitos, riscos, benefícios e potencialidades).

II – Adoção de medidas para o fortalecimento da CNEN e aumento do controle social sobre suas atividades:

1 – Manutenção da integralidade da CNEN em todas as suas áreas de atuação;

2 – Democratização da Comissão Deliberativa da CNEN, de forma a garantir a participação de representantes da sociedade civil, da comunidade científica e de servidores;

3 – Reordenação da estrutura organizacional da CNEN, a fim de conseguir o equilíbrio entre as áreas meio e fim;

4 – Implementação do processo de democratização da CNEN com a adequação de seu estatuto, visando a participação de todos os servidores, através de eleições, no processo de escolha de seus dirigentes, em todos os níveis;

5 – Interrupção do processo de terceirização nos diversos setores da CNEN e realização de concursos públicos amplos para a recomposição de seu quadro funcional;

6 – Revogação do Decreto Presidencial nº 4178, de 01/04/2002, que extingue os cargos de nível intermediário vagos e que vierem a vagar da Carreira de Gestão, Infraestrutura e Planejamento que compõem a Carreira de C&T.

7 – Investimento na formação e capacitação dos recursos humanos.

8 – Verificação das Normas e Licenças para operação de instalações nucleares e radiativas elaboradas e autorizadas no final deste go

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