Decreto 10.620, assinado por Bolsonaro, é inconstitucional
Sindsef-SP se somará às entidades nacionais para levar a demanda ao STF
O presidente Bolsonaro, através do decreto 10.620, criou uma cisão no Regime Próprio da Previdência dos Servidores, pois estabelece que os servidores locados na Administração Pública Federal, terão suas aposentadorias e pensões concentradas no Sistema de Pessoal Civil (Sipec), sob competência do Ministério da Economia, enquanto aqueles que estão vinculados nas autarquias e fundações serão transferidos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O decreto presidencial é a concretização de uma mudança que já estava prevista na Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que acabou com o pouco direito que ainda restava da previdência do servidor. A reforma previa a possibilidade de ter uma unidade gestora geral para conceder e administrar os benefícios previdenciários. No entanto, deveria ser implementada através da criação de uma lei. Mas, Bolsonaro decidiu se antecipar editando mais um decreto.
Essa urgência é uma explicita perversidade contra os servidores públicos, pois dificultará a concessão das aposentadorias. Os servidores das autarquias e fundações serão ainda mais penalizados, pois no INSS há uma fila de espera com milhões de pedidos de benefícios previdenciários, elevando o nível de maldade do presidente. Além disso, pra onde irão as aposentadorias daqueles que já usufruem desse direito? O texto não deixa claro.
O decreto significa um cheque em branco nas mãos do governo federal, pois não prevê como será a gestão das contribuições, até aqui, feitas para o RPPS. Apenas informa, no artigo 8º, que o “Ministério da Economia editará os atos complementares necessários à execução da centralização de que trata este Decreto”.
Na avaliação do advogado do Sindsef-SP, César Lignelli, o decreto é inconstitucional, já que com a cisão do RPPS a gestão dos recursos é alterada e esse tipo de mudança depende de uma série de regras específicas e não poderia ser realizado dessa forma.
O texto prevê que as estruturas internas responsáveis por esses benefícios, nos diferentes órgãos serão extintas, após a fase de transição. Sendo assim, como no decreto os órgãos continuarão respondendo, “a qualquer tempo”, por esclarecimentos referentes as informações previdenciárias dos servidores? Fica a dúvida.
Os advogados do Sindsef-SP estão em contato com as entidades nacionais para ajuizar essa demanda direto no Supremo Tribunal Federal. Porém, Lignelli observa que o cenário requer inciativas que vão além das ações judiciais. É necessário fortalecer as mobilizações em defesa dos direitos dos servidores.
FONTE: SINDSEF SP
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