Boca no Trombone N° 2!

EDITORIAL

A atual diretoria está reativando o “Boca no Trombone”, Jornal interno da ASSIPEN com o intuito de tornar público os fatos positivos e negativos deste Instituto. A ideia é abordar todos os fatos que dizem respeito ao nosso cotidiano, política, enfim, tudo o que nos diz respeito, doa a quem doer mas com responsabilidade. E, sempre que possível, em seguida às reuniões com a direção, até para que os fatos e denuncias aqui expostos e relatados já sejam do conhecimento de quem de direito.

E, claro, como sempre respeitado, está garantido o direito de resposta.

LAVA JATO ATÔMICA

Novos fatos sobre a produção de radiofármacos no IPEN chegam ao nosso conhecimento.

(1) Parte do documento das investigações da CGU mostram o seguinte parágrafo:

“2) Justificar as diferenças entre os valores faturados (radiofármacos e reagentes) e recebidos nos exercícios em foco (não estão contempladas as bonificações):

ano

faturado recebido diferença

2015

114.130.943,24

101.046.059,63

13.084.883,61

2016 123.133.363,47 108.265.374,49

14.867.988,98

3) Justificar as bonificações às instituições relacionadas, relatório de distribuição 2015/2016 no valor de R$1.560.205,65 em 2015 e R$1.120.739,66 em 2016 (excluindo convênio com a SES/SP)”

Alguém pode explicar esses números e essas tais de bonificações, doações, diferenças e por aí vai, não se sabe para onde?

Foi nos informado pela direção que estas doações, bonificações seja lá o que for não podem mais ser feitas sem conhecimento, pois se trata de pratica que necessita de autorização superior, ou seja, quem fez ou fez por conta própria ou com o consentimento da administração anterior. Alguém vai ter que explicar para onde foi esta diferença!

(2) Iodo-131

Nota de esclarecimento e tréplica – A responsabilidade sobre a suspensão da produção de Iodo é do diretor do Centro, as desculpas são as mais esfarrapadas e contou com total apoio da administração anterior. Todos concordaram que é um absurdo parar a produção.

Fato cômico da história deste produto é que o Reator produz iodo desde 1995 ou 93 (salvo engano) e sempre supriu às necessidades de clínicas e hospitais em épocas de crise internacional, pois a produção foi fruto da capacidade de desenvolvimento do setor e sempre foi dito que, apesar de não ser viável economicamente, havia a necessidade de se preservar o conhecimento adquirido e aperfeiçoá-lo.

Após estes fatos, comissões foram formadas para a retomada da produção, pois a CNEN e a nova direção do IPEN determinaram estudos para produção no Reator que, diga-se de passagem, foi modernizado nos últimos anos para esta tarefa e muito mais.

As denúncias da ASSIPEN refletem o respeito aos muitos servidores deste setor que reivindicam o retorno às boas práticas administrativas, pesquisa e desenvolvimento e principalmente ao dinheiro público investido e exigem eleições imediatas.

FÓRMULA 1 NO IPEN

Vários servidores, não é de hoje, reclamam de alguns funcionários que abusam da velocidade, principalmente na rotatória da administração. Apesar das lombadas o problema continua. Alguns sugeriram um guarda em tempo integral para identificar os pés de chumbo.

PLANO MÉDICO E OS MIMIMIS!!!!

A matéria apenas informou que o companheiro Wilson é o novo integrante da comissão paritária. Foi feita a errata devido aos muito “mimimis” sobre os outros integrantes e sobre o título.

Todos sabem que o nosso plano médico está doente desde que a paridade foi perdida quase integralmente. Já foi para a UTI várias vezes e com muito empenho da ASSIPEN e Comissão Paritária está se mantendo dentro do que é possível fazer. Esforço é o que não falta…

A ASSIPEN em reunião com Adolfo, Hélio e Wilson, esclareceram que a intenção é dar mais informações sobre o Plano e poder ajudar em campanhas para disciplinar melhor alguns procedimentos, tanto da direção quanto do servidor que poderá melhorar as nossas finanças e atendimento.

Problema 1 – Exames periódicos

O tema mais discutido foi a questão dos exames periódicos. Desde a mudança na direção do Serviço médico o IPEN tem conseguido selecionar muito bons laboratórios. Hoje o servidor tem que entender que diante disto e sabendo que os custos são do governo é importante fazer os exames, tanto para o servidor como para a saúde econômica do nosso plano médico. E tem mais: caso seja detectado alguma anormalidade ou problema pela médica do trabalho, e seja necessário um outro exame, as guias devem ser direcionadas para o governo. O servidor que integra o plano médico deve exigir que a nova guia saia pelo IPEN e não pelo plano médico, isto é um direito, não é uma obrigação.

Exemplo: se o servidor fizer um exame oftalmológico e o resultado apresentar pressão ocular alta e no laudo o médico solicitar exames complementares, esses novos exames deverão ser pagos pela CNEN/IPEN. Depois, se for necessário um tratamento ou cirurgia, aí sim o plano médico deverá arcar com as custas.

Problema 2 – Aposentadoria

Com o aumento de servidores aposentados a arrecadação deverá diminuir e nesta faixa de idade os problemas de saúde aumentam também, foi um alerta e um trabalho em conjunto deverá ser feito durante este ano. Cabe lembrar que quem se aposenta tem em média 25% de perda salarial e o plano trabalha com faixas salariais e ai pesa, pois o líquido dos aposentados cai significativamente. Também está sendo cogitado um trabalho em conjunto com a médica do trabalho e o médico do plano médico que fica de plantão e precisa ser melhor utilizado pelos servidores, neste caso talvez a elaboração de exames periódicos para este pessoal como prevenção. Além do que atraí los ao IPEN para uma maior participação.

Problema 3 – Mais participação da diretoria

Foi cobrado da ASSIPEN que as assembleias do plano médico contem com uma maior participação da diretoria, e de uma chamada mais efetiva, para uma maior participação de servidores. Além disso vamos ter que informar os aposentados com mais eficiência, afinal o número é cada vez maior.

JURÍDICO

Vitórias nas ações do Raio X

As ações propostas pela Associação e Sindsef-SP em favor de seus filiados objetivando resguardar o direito, a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo constante do Boletim Informativo/Termo de Opção nº 027, de 26/06/2008 do CNEN e, por conseguinte, promoção do pagamento cumulativo do Adicional de Irradiação Ionizante e da Gratificação por Trabalhos com Raio-X, vêm, obtendo êxito no Tribunal Regional Federal da Terceira Região-SP.

Inclusive com abertura de precedentes estaduais. Vejamos:

“TRF3 RECONHECE DIREITO DE ACUMULAR GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES DO IPEN SUJEITOS A ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS

Decisão concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação que busca o recebimento cumulativo de adicional ionizante e a gratificação de raio-X

O desembargador federal José Lunardelli, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento de servidores públicos federais em ação contra o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN) que visa receber cumulativamente adicional ionizante e a gratificação de raio-X, em razão das atividades que atuam.

O recurso foi interposto contra a decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela – o direito continuar a receber o benefício. De modo contrário, o desembargador entendeu que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão dos benefícios, conforme o artigo 557, parágrafo 1-A, do Código de Processo Civil.

“Entendo ser inaplicável, na espécie, a vedação à cumulação imposta pelo artigo 68, parágrafo primeiro, da Lei 8.112/90, visto que a jurisprudência pátria tem entendido que a gratificação de raio-X possui natureza diversa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade a que alude a norma do artigo 68, parágrafo primeiro, ao estabelecer a restrição”, relatou.

Segundo o magistrado, a gratificação de raio X é devida em razão da função exercida pelo servidor e destina-se aos funcionários que operem diretamente com aparelho de raio X. A gratificação por atividades com raio-x foi instituída pela Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950. “Essa vantagem é devida aos servidores que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação”, afirmou na decisão.

Em contrapartida, o adicional de irradiação ionizante, regulamentado na Lei 8.270/1991 e no Decreto Federal 877/1993, é devido em virtude do local e das condições de trabalho. O adicional é dirigido aos servidores que trabalham habitualmente em local insalubre, no caso, em local onde haja proximidade com a radiação ionizante.

“Saliento ainda que, tratando-se de parcela remuneratória, paga mensalmente, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a supressão do adicional de irradiação ionizante acarreta decesso remuneratório dos agravantes”, enfatizou.

O desembargador finalizou sua decisão afirmando que o pedido dos servidores não constitui aumento de vencimento. O objetivo é impedir a dedução do adicional de radiação ionizante, sem prejuízo do recebimento da gratificação de raio-X.

No TRF3, o agravo de instrumento tem o número 0001672-33.2014.4.03.0000/SP.

Assessoria de Comunicação”

(http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/310500)

Algumas ações já estão em fase de execução, mas a maioria, ainda, em sede de recurso. Permanecemos na luta, em defesa de nossos filiados, para abertura de mais precedentes favoráveis!

CNEN FORA DO GOVERNO / Raios X / R.I. / GQ / CNEN / reunião em Brasília

(1) Reunião com a SEXEC/MCTIC

O Fórum de C&T reuniu-se com o Secretário Executivo, Elton Zacarias, para tratar de ampla pauta, que incluiu os seguintes assuntos: Criação de Cargos para as Carreiras de C&T, Indefinições do novo organograma do MCTIC envolvendo as Entidades Vinculadas, GQ e RT – Pendências de definição da SEGRT/MP, Falta de consideração com o Fórum de C&T, representação associativa sindical dos servidores das Carreiras de C&T, \orientação \normativa – ON 04, de fevereiro de 2017, Comitê de Busca de Dirigentes de UP e Cortes orçamentários das UP.

Das 1400 vagas solicitadas ao governo pelo MCTIC, segundo Zacarias, não são somente para analistas, contemplando também técnicos, tecnologistas e pesquisadores. Não foi informado quais as porcentagens de distribuição das vagas e nem para que órgãos do ministério seriam destinadas.

Sobre a MP 782 que trata do novo organograma das instituições e “aonde foi parar a CNEN?”, o ZSecretário Executivo respondeu que desconhecia o assunto. Agora que a Assipen descobriu o objetivo de transformar a CNEN em agência, é preciso uma resposta: Como ficam o Ipen e seus funcionários?

Reunião pouco produtiva, pois o secretário praticamente desconhecia  a complexidade dos assuntos.

(2) Reunião com a CGNES

O Fórum de C&T reuniu-se com o Coordenador de Negociação e Relações Sindicais – CGNES (Ministério do Planejamento), José Borges de Carvalho Filho, com quem tratou dos assuntos GQ, RT e Orientação Nº 4.

 2.1 – GQ

A representação do Fórum reafirmou a necessidade do Ministério do Planejamento emitir nova mensagem aos órgãos de RH, sobre a concessão da GQ, no sentido de esclarecer definitivamente que a parametrização junto ao setor de pagamento é exclusivamente quanto aos parâmetros de enquadramento: para Nível Intermediário (GQ-I – 180 horas, GQ-II – 250 horas e GQ-III – 360 horas) e Nível Auxiliar (GQ – 180 horas). Ainda, que não cabe a solicitação de comprovação de escolaridade, 2o grau completo para NI e Ensino Fundamental para NA.

Informou ainda que para concessão da GQ, todos os contemplados possuem em sua pasta funcional processo analisado por comissão interna do plano de carreiras (CIPC), paritária com representação institucional e dos servidores, e homologada sua concessão por meio de dirigentes institucionais.

O Sr. Borges comprometeu-se em conversar com os órgãos, em especial junto ao INPE/CTA.

 2.2 – RT

O Fórum de C&T retornou o debate da concessão de RT sem a exigência dos diplomas devidamente registrados em instituições habilitadas para este fim, por entender que as exigências legais estão sendo cumpridas de acordo com a Lei 8691/1993, através da Resolução nº 1/1994 do Conselho do Plano de Carreiras (CPC), homologada pelos Ministros da Ciência e Tecnologia (MCT) e Secretaria de Administração Federal (SAF) da Presidência da República.

O Fórum de C&T reafirmou que o acórdão TCU 11374 se refere a auditoria realizada junto à Universidade Federal Rural do Semiárido e que a orientação dali resultante, a suspensão do pagamento da RT nas instituições em que se constatou irregularidades no pagamento da RT, por falta de diploma, tem que ser limitada ao alcance da Lei 12.772/2012, específica daquelas carreiras do magistério federal. As entidades atingidas foram as universidades federais do Ceará, de Alagoas e do Rio Grande do Norte.

O Ministério do Planejamento afirmou que tomou decisão através de ato administrativo de que a orientação do acórdão fosse estendida ao conjunto dos órgãos e/ou entidades do governo federal.

Evidenciamos haver desconhecimento por parte da representação governamental de legislação pertinente desde a criação das Carreiras de Ciência e Tecnologia (Lei 8691/1993) bem como da Resolução no 1/1994 MCT/SAF-PR e que o MP extrapolou ao estender a recomendação do Acórdão 11374 às Carreiras de C&T.

Obtivemos informação de que foi formulada uma consulta à CONJUR/MP, em que se colocava a posição do CPC versus a do TCU, a qual rebatemos frontalmente afirmando ser este um encaminhamento equivocado, uma vez que entrou em questão um viés hierárquico ou de legitimidade do CPC (e das CIPC). O Fórum reforçou o argumento da existência de legislação há pelo menos 24 anos, da Lei 8691/1993, e há 23 anos, da Resolução nº 1/1994.

2.3 – Orientação Normativa – ON 04

O Fórum relatou a necessidade de se revisar a Orientação Normativa – ON 4, que dispõe sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e, em especial, de irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. Esta ON, que revogou as ON SRH-MP-Nº 1, de 09/03/2009 e SEGEP-MP-Nº 6, de 18/03/2013 é prejudicial aos servidores das Carreiras de C&T, pois contém vários equívocos, talvez por ter sido produzida sem a participação da CNEN, que é a instituição que detém especialistas com os conhecimentos indispensáveis a esta tarefa normativa.

Informou ter solicitado ao Secretário Executivo do MCTIC, Sr. Elton Santa Fé Zacarias, e ao Diretor de Gestão de Entidades Vinculadas, Sr. Tarcisio Bastos Cunha, agendamento de audiência junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo que o Secretário Adjunto da Secretaria de Gestão de Pessoas, Sr. Fernando Antônio Braga de Siqueira Junior, tem pleno conhecimento do assunto e da solicitação.

(3) GEPR – Outra Novela trágica para os servidores

Diário Oficial da União Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2017, Seção 1, Página 90.

– TCU: ACÓRDÃO Nº 1222/2017 – TCU – Plenário – VISTOS e relacionados estes autos de representação acerca de indícios de irregularidades no pagamento da Gratificação Específica
de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), instituída pela Lei 11.907/2009, a servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) que não executam atividades relacionadas à produção de radioisótopos e radiofármacos, sem a devida regulamentação;
1. Processo TC-018.967/2011-6 (REPRESENTAÇÃO);
1.1. Apensos: 013.547/2011-9 (REPRESENTAÇÃO);
1.8.1. determinar à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), com fulcro no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU), que promova, no prazo de sessenta dias, a alteração dos subitens 4.2.9 e 4.3.3 da Orientação Interna CNEN/DPD 001, de modo a não permitir a inclusão de períodos de férias, bem como de outros afastamentos previsíveis, entre os motivos de força maior e afastamentos legais que não implicam na suspensão do pagamento da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR);
1.8.2. dar ciência à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) da presente deliberação, acompanhada da instrução de peça 46.

Ná prática significa retirar o pagamento da GEPR no período de férias, licenças médicas e licença prêmio.

Temos 60 dias para reverter o assunto.

Isso se a CNEN atender as associações dos servidores já que por diversas vezes estamos tentando agendar uma reunião.

Diário Oficial da União Nº 122, quarta-feira, 28 de junho de 2017, Seção 2, Página 3.

PARECE BRINCADEIRA!!!

reacoes

Dosímetro Individual é um dispositivo usado por um indivíduo com o propósito de avaliar a dose efetiva ou a dose equivalente acumulada em um dado período de tempo

Voce sabia que o Ipen não está cumprindo com as normas da Cnen – NN 3.01?

Explicando melhor:

Desde de dezembro de 2016 o Serviço de dosimetria Individual não é mais realizado no Ipen e sim pelo CDTN; o fato preocupante é que não recebemos até o presente momento os relatório de dose!

Alguns setores estão adotando parâmetros subsidiados por outros tipos de equipamentos, para ter referência da dose recebida pelo servidor quando esteve expostos à radiação. Esta é uma alternativa que está sendo utilizada por alguns departamentos, mas não garante precisão!

Como pode uma instituição do porte do Ipen trabalhar desta forma?

Perguntamos à Direção, quais medidas estão sendo adotadas para solução deste problema?

Qual a garantia que o servidor tem de que não ultrapassou o limite de dose?

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