Estatutos Sociais
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES- IPEN
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS DIREITOS E DEVERES DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E OBJETO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º – Sob a denominação particular de ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES- IPEN (que adota a sigla ASSIPEN), doravante designada simplesmente Associação ou ASSIPEN, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos e sem número fixo de sócios, que se regerá pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.
Artigo 2º – A Associação tem sede e administração na Av. Prof. Lineu Prestes 2242 Cidade Universitária CEP 05508-000 telefone: (0xx11) 3816.9422 fax: (0xx11) 30320047 Cidade de São Paulo, Município de São Paulo e foro na Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único – É uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada.
Artigo 3º – A ASSIPEN tem por FINALIDADE precípua unir os trabalhadores do IPEN, na luta por melhores condições de vida e de trabalho de seus associados, atuando na manutenção e defesa das instituições democráticas, sempre defendendo e observando a autonomia, independência e unificação da categoria e da classe.
Artigo 4º – A área de ação da Associação, para fins de admissão de associados fica restrita ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” e departamentos dele dependentes ou sob sua jurisdição.
Artigo 5º – Constituem prerrogativas e deveres da Associação que têm por objetivo o desenvolvimento de programas de caráter profissional, cultural, social, esportivo.
- a) Eleger, através de seus fóruns, os representantes da categoria;
b) Estabelecer contribuições mensais à Associação de acordo com as decisões tomadas em Assembléias Gerais;;
c) Buscar e manter a integração com as demais entidades de outras categorias profissionais para a concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;
d) Estabelecer negociações visando a obtenção de melhoria para a categoria;
e) Colaborar com os órgãos públicos e órgãos que exerçam atribuições de interesse dos trabalhadores do serviço público, como a fiscalização do trabalho e das condições de segurança e saúde do trabalhador;
f) Colaborar com os órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;
g) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem, estabelecendo estratégia de ação em função dessas conquistas.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – Serão Associados da ASSIPEN todos os funcionários do IPEN que encaminharem requerimento à Diretoria.
Parágrafo Primeiro – A todos os trabalhadores que mantenham vínculo contratual administrativo com o IPEN , é garantido o direito a livre associação com a ASSIPEN , prerrogativa extensiva aos aposentados.
Parágrafo Segundo – Será estendida a prerrogativa de associação aos pensionistas dos trabalhadores acima mencionados, que gozarão dos direitos e deveres conferidos aos demais associados, inclusive o direito a voz nas assembléias da categoria, excetuando-se o de votar ou ser votado.
Artigo 7º – São direitos dos associados:
- a) Votar e ser votado em eleição de representação da ASSIPEN , respeitadas as determinações deste Estatuto;
b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pela ASSIPEN ;
c) Excepcionalmente,convocar Assembléia Geral;
d) Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais;
e) Utilizar as dependências da ASSIPEN para atividades compreendidas neste Estatuto;
f) Solicitar por escrito à Diretoria qualquer informação sobre os assuntos livros de Atas das Assembléias Gerais, o de Deliberações da Diretoria, a lista de Associados e o balanço anual com as respectivas contas;
g) Reclamar o cumprimento destes Estatutos ou Regimentos Específicos;
h) Demitir-se da Associação quando lhe convier.
i) Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela ASSIPEN .
Artigo 8º – São deveres dos associados:
- a) Pagar pontualmente a mensalidade
b) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das Assembléias Gerais;
c) Zelar pelo patrimônio e serviço da Associação, cuidando da sua correta utilização;
d) Comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pela Associação.
Parágrafo Único – Fica fixado o teto para desconto de mensalidade dos associados será 0,4 (zero virgula quatro) salário valor incidindo sobre este valor todos os percentuais a título de reajuste, reposição e revisão gerais anual concedidos por lei e/ou ação judicial
Artigo 9º – A contribuição mensal será fixada pela Assembléia Geral mediante convocação específica.
Parágrafo Primeiro – Pagamento das contribuições mensais deverá ser feito até o dia 10 de cada mês. Qualquer atraso nos pagamentos acarretará a suspensão os direitos do sócio, até a regularização de sua situação.
Parágrafo Segundo – O não pagamento de 3(três) contribuições mensais implica na eliminação do sócio.
Artigo 10º – Os associados estão sujeitos a penalidade de Advertência , suspensão e exclusão do quadro social, quando cometerem desrespeito ao Estatuto e às decisões adotadas em Assembléia .
Parágrafo Primeiro – Em caso de danos materiais causados ao patrimônio da ASSIPEN ou sob sua responsabilidade, a aplicação de penalidades não exclui o Associado faltoso da obrigação do ressarcimento dos prejuízos.
Parágrafo Segundo – A pena suspensão será de até 90 (noventa) dias e aplicada somente pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro – A pena de eliminação será proposta pelo Conselho Deliberativo, mediante requerimento da Diretoria e será submetida à Assembléia Geral, convocada para este fim , obedecido o quorum de 50% mais um dos presentes.
Parágrafo Quarto – O infrator poderá recorrer da penalidade aplicada pela Diretoria Colegiada, ao Conselho Deliberativo e ao Plenário da Assembléia Geral em última instância respeitada a primeira reunião dessas instâncias após o período de aplicação de pena.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO.
Artigo 11º – São instâncias deliberativas da Associação:
- a) Assembléias Gerais;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria Colegiada;
d) Conselho Fiscal
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12º – A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da Associação
Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo Segundo- As Assembléias Gerais serão soberanas em suas resoluções, desde que não contrariem o presente Estatuto .
Parágrafo Terceiro – O quorum para deliberação das Assembléias Gerais será sempre por maioria simples dos associados presentes, salvo quando houver quorum específico.
Parágrafo Quarto – Nada obsta que as Assembléias Gerais convocadas com fins especificados tratem de outros assuntos gerais, desde que aprovados em sua pauta.
Artigo 13º – A Assembleia Geral constituir-se-á dos Associados que se encontrarem em dia com todas as suas obrigações perante a Associação em pleno gozo de seus direitos Estatutários.
Artigo 14º – A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, por convocação da Diretoria, na primeira quinzena do mês de março de cada ano, para apreciação do balanço do exercício financeiro anterior elaborado pela Diretoria Colegiada e acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e para convocar eleições para a primeira quinzena do mês de abril para o conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
II – Extraordinariamente pelo Conselho Fiscal, para apreciação de irregularidade nas contas da Associação e sempre que necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo, Diretoria Colegiada ou requerimento de no mínimo metade dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
III – As Assembléias Gerais Ordinárias, esgotados o prazo legal de sua realização, poderão ser convocadas por no mínimo metade dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.
Artigo 15º – A convocação da Assembléia Geral será feita por avisos, afixados em lugares visíveis na Sede, nos escritórios do IPEN, ou circulares a todos os sócios, com 15 (quinze) dias, no mínimo, de antecedência para as Assembléias Gerais Ordinárias e 2 (dois) dias para as Extraordinárias.
Artigo 16º – As Assembléias Gerais Extraordinárias, poderão se convocadas por no mínimo metade dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.
Artigo 17º – São consideradas Ordinárias , as Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial, as demais serão consideradas Assembléias Extraordinárias.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 18º – O Conselho Deliberativo formado de 11 (onze) membros Eleito, conforme este Estatuto.
Parágrafo Primeiro – Nenhum Associado pode manter-se no Conselho Deliberativo por mais de 4 (quatro) anos consecutivos, mesmo em suplência.
Parágrafo Segundo – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de seus membros, obedecido o quorum para deliberações de 50% mais um.
Artigo 19º – Na vacância de algum Conselheiro, ele será ocupado por um (um) suplente, de acordo com a ordem/ proposta conforme artigo 37º, Parágrafo 3º.
Artigo 20º – Os suplentes poderão participar, como ouvintes, com direto a voz sem direito a voto, das reuniões do Conselho Deliberativo.
Artigo 21º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos gerais da Associação.
II- Extraordinariamente por solicitação de no mínimo um terço de seus membros.
Artigo 22 As reuniões do Conselho Deliberativo, em primeira convocação, só serão iniciadas com pelo menos a metade de seus membros, devendo ser reconvocadas com espaçamento mínimo de 2 (dois) dias úteis, sendo que a partir da terceira convocação, poderão ser iniciadas com qualquer numero de Conselheiros.
Artigo 23º – Será desligado do Conselho Deliberativo o membro que faltar a duas reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) não consecutivas, sem justa causa, a critério do Conselho Deliberativo.
Artigo 24º – O Conselho Deliberativo constitui a instância interna máxima de formulação e deliberação política da direção da ASSIPEN.
Artigo 25º – Para a realização de eleição do Conselho Deliberativo se observará :
I- A Assembléia Geral definirá o processo eleitoral e elegerá a Comissão Eleitoral, na forma do art. 14, inciso I.
II – As eleições para renovação do Conselho Deliberativo deverão ocorrer no mínimo 15 (quinze) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.
III – O Edital de Convocação deve ser publicado no órgão oficial do ASSIPEN no mínimo 30 (trinta) dias antes das eleições.
IV – Não havendo protesto ou recurso interposto por alguma das chapas, dentro de 15 (quinze) dias a contar da data do término das eleições, a posse do Conselho Deliberativo eleita deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA COLEGIADA
Artigo 26º – A administração e representação da ASSIPEN serão exercidas por uma Diretoria Colegiada composta por 5 (cinco) Conselheiros eleitos na forma do Art. 39 Parágrafo Segundo.
Artigo 27º – Os atos de a Diretoria Colegiada denominar-se-ão RESOLUÇÕES, as quais serão numeradas em séries anuais devendo conter as assinaturas de no mínimo dois diretores, preferencialmente das áreas a que estiver afeta a resolução.
Artigo 28º – Serão eleitos junto à Diretoria Colegiada 03 (três) diretores suplentes.
Parágrafo Primeiro – Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria será escolhido, dentre os suplentes, um para ocupar o cargo vago.
CAPÍTULO VIII
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Artigo 29º – À Diretoria compete:
- a) Representar a ASSIPEN e defender os interesses da entidade e seus associados perante os órgãos públicos, podendo nomear mandatário por procuração;
b) Representar a ASSIPEN judicialmente e extrajudicialmente, podendo substabelecer tais poderes;
c) Fixar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes gerais da política a ser desenvolvida;
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as instâncias;
e) Gerir o patrimônio, garantindo a sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
f) Analisar e divulgar, trimestralmente, relatório financeiro da Secretaria de Finanças;
g) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;
h) Reunir-se em sessão ordinária, quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que a maioria da Diretoria convocar;
i) Convocar e reunir mensalmente submeter ao Conselho Deliberativo o Plano Anual de Ações Sindicais;
j) Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro, anualmente e ao término do mandato.
Artigo 30º – Compete Diretor de Finanças;
- a) Organizar e implementar a Diretor de Finanças;
b) Zelar pelas finanças da ASSIPEN
c) Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de Tesouraria e contabilidade da ASSIPEN
d) Propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bem como as alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada;
e) Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira da ASSIPEN;
f) Elaborar o Balanço Financeiro Anual, que será submetido à aprovação da Diretoria,Colegiada do Conselho Fiscal e Diretoria Deliberativo;
g) Ter sob sua responsabilidade: a guarda e fiscalização dos valores e numerários da ASSIPEN; a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta; a adoção de providências necessárias para impedira corrosão inflacionaria e a deterioração financeira da ASSIPEN; a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
h) Outorgar procuração em nome do ASSIPEN;e representar a Entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques.
Artigo 31º – Compete ao Diretor de Administração:
- a) Implementar a Administração;
b) Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento da ASSIPEN;
c) Ter sob seu comando e responsabilidade setores de Patrimônio e almoxarifado, recursos humanos e informática da Associação;
d) Correlacionar sua Diretoria com a Diretoria de Finanças, adotando procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;
e) Propor e coordenar a elaboração do Balanço Patrimonial a ser aprovado pela Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
f) Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos as instancias da ASSIPEN;
g) Coordenar a utilização dos bens e instalações da ASSIPEN ;
h) Ordenar as despesas que foram autorizadas;
i) Executar a política de Pessoal definida pelo Conselho Deliberativo;
j) Apresentar relatórios à Diretoria Colegiada, sobre o funcionamento da administração e organização do ASSIPEN ;
k) Zelar pelo bom relacionamento entre os funcionários e Diretores ; e pelo funcionamento eficaz da máquina da ASSIPEN .
i) Outorgar procuração em nome do ASSIPEN ;e representar a Entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques.
Artigo 32º – Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:
- a) Implementar e dirigir o setor jurídico da ASSIPEN .;
b) Ter sob seu comando e responsabilidade o setor jurídico da ASSIPEN .e outras correlatas.
c) Outorgar procuração em nome do ASSIPEN ;e representar a Entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques.
Artigo 33º – Compete ao Diretor de Imprensa e Comunicação:
a) Implementar a Diretoria de Imprensa e Comunicação da ASSIPEN;
b) Zelar pela busca e divulgação de informações entre a ASSIPEN e seus associados;
Artigo 34ª – Compete ao Diretor de Secretaria Geral:
a) Coordenar e orientar a ação das Diretorias e demais setores da ASSIPEN, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
b) Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de ação sindical que deverá conter, entre outros, as diretrizes a serem seguidas pelo ASSIPEN; as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
d) Manter sob seu controle as correspondências e as Atas e o arquivo do Sindicato;
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 35º – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, com igual número de suplentes.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal será eleito em escrutínio secreto e direto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas 1 (uma) reeleição.
Artigo 36º- O Conselho Fiscal reunir-se-á:
- I) Ordinariamente e uma vez por ano, para apreciar as contas e relatórios do
Conselho Deliberativo; - II) Extraordinariamente; sempre que necessário.
Artigo 37º – Compete ao Conselho Fiscal à fiscalização da gestão financeira da ASSIPEN .
- a) Examinar e visar trimestralmente os livros, documentos e balancetes da Associação;
b) Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação da Lei ou dos Estatutos, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
c) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre balanço anual da Associação, dentro do prazo estatutário.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 38º – As eleições se darão normalmente de dois em dois anos, por convocação da Assembléia Geral Ordinária, nos termos do artigo 14, inciso I.
Parágrafo Único – Deverá convocar eleições da Assembléia Geral Extraordinária no caso de o Conselho Deliberativo ficar restrito a um número menor que 6 (seis) elementos ou quando o Conselho for destituído em uma Assembléia Geral Extraordinária, segundo o Artigo 17º.
Artigo 39° – As eleições do Conselho Deliberativo se darão através de chapas que deverão ser formadas por 11 (onze) titulares e 3 (três) suplentes, todos Associados.
Parágrafo Primeiro – Toda Chapa deverá ser formada por elementos de no mínimo 4 (quatro) centros ou Divisões do IPEN.
Parágrafo Segundo – Em cada chapa deverão vir designados os componentes da Diretoria, sendo os demais membros da chapa, considerados Conselheiros.
Parágrafo Terceiro – A ordem de convocação dos suplentes deverá vir designada na chapa.
Artigo 40° – A inscrição para as eleições se dará por meio de requerimento dirigido a Comissão Eleitoral, até 5 (cinco) dias antes das eleições.
Parágrafo Único – Serão automaticamente impugnados pela Comissão Eleitoral os candidatos que estejam contrariando disposições deste Estatuto.
Artigo 41º – As eleições se darão por meio de voto secreto, não se admitindo voto por procuração, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de voto.
Artigo 42º – As eleições para o Conselho Fiscal serão feitas através de candidaturas individuais, sendo os três mais votados considerados eleitos e os três seguintes suplentes.
Parágrafo Único – Serão automaticamente impugnados pela Comissão Eleitoral os candidatos que estejam contrariando disposições deste estatuto.
CAPITULO VIII
DO IMPEDIMENTO, ABANDONO E PERDA DO MANDATO DOS MEMBROS DE DIREÇÃO.
Artigo 43º – Ocorrerá impedimento quando se verificar a perda de quaisquer dos requisitos respectivos previsto neste Estatuto, para o exercício do cargo para o qual o associado foi eleito.
Parágrafo Único – O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou declarado “pela instância o qual integra”.
Artigo 44º – Considera-se abandono da função, quando seu exerceste deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, convocadas pela instância , e, ausentar-se dos seus afazeres.
Parágrafo Único – Passados 20 (vinte) dias ausente, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência; decorridos 20 (vinte) dias da primeira notificação, nova notificação será enviada. Expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, o cargo será declarado vago.
Artigo 45º – Os membros da Direção perderão o mandato nos seguintes casos:
- a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Desrespeito ou violação grave ao Estatuto, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
c) Conforme prevê Artigo 17º.
Artigo 46º- A perda do mandato será através de Declaração de Perda de Mandato, observando o disposto no Artigo 17º
Parágrafo único – A Declaração terá que observar os seguintes procedimentos:
- a) Ser votada pelo Conselho Deliberativo e constar da Ata de sua reunião;
b) Ser notificado ao acusado;
c) Ser publicado no veículo de comunicação oficial do ASSIPEN.
Artigo 47º – À Declaração da Perda do Mandato ou impedimento poderá opor-se o acusado através de contra declaração, endereçada ao Conselho Deliberativo do ASSIPEN no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, assegurado o direito de recurso às instâncias superiores.
CAPÍTULO IX
DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES DOS MEMBROS DE DIREÇÃO
Artigo 48º – A vacância do cargo será declarada pelo Conselho Deliberativo nas, hipóteses de:
- a) Impedimento do exerceste;
b) Abandono de função;
c) Renúncia do exercente;
d) Perda do mandato;
e) Falecimento.
Artigo 49º – A vacância do cargo por Perda do Mandato ou impedimento do exerceste será declarada pelo Conselho Deliberativo 24 (vinte quatro) horas após o recebimento do anúncio espontâneo do impedido.
Artigo 50º – A vacância do cargo por abandono de função será declarada vinte e quatro horas depois de expirado o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no Artigo 45º.
Artigo 51º – A vacância do cargo por renúncia do ocupante será declarada pelo Conselho Deliberativo Diretoria Colegiada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de apresentada formalmente pelo renunciante.
Artigo 52º – A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada em 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato e/ou comunicação do óbito.
Artigo 53º – Declarada a vacância, o Conselho Deliberativo processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 54º – Na ocorrência de vacância do cargo sua substituição será processada por decisão e designação do Conselho Deliberativo , nos termos do art. 20.
CAPÍTULO X
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 55º – O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela diretoria de Finanças, disporá sobre a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando à realização dos interesses da categoria e a sustentação de sua luta:
Parágrafo Primeiro – O Plano Orçamentário Anual deverá ser submetido à aprovação do Conselho Deliberativo até 3 (três) meses após a posse e no segundo ano de mandato até a segunda quinzena do mês de junho junto com prestação do Plano Orçamentário Anual.
Parágrafo Segundo – A prestação de conta deverá ser apresentada para as Instâncias Deliberativas acima até a segunda quinzena do mês de junho de cada
ano subseqüente à execução do Plano Orçamentário.
Artigo 56° – A previsão de receitas e despesas, incluída no Plano Orçamentário Anual, conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades:
- a) Campanha salarial;
b) Defesa da liberdade e autonomia da associação
c) Divulgação das iniciativas do ASSIPEN
d) Estruturação material da Entidade.
e) Previsão de gastos para participação das atividades políticas e associativas.
Artigo 57º – A dotação específica para a divulgação das iniciativas da ASSIPEN assegurará:
- a) A manutenção dos boletins;
b) O desenvolvimento do vídeo linguagem e dos demais recursos tecnológicos de comunicação e expressão.
Artigo 58º – A dotação orçamentária específica para estruturação material da associação abrangerá o conjunto de meios destinados a efetivar o apoio direto ou indireto, às deliberações e definições programáticas do associado e das instâncias deliberativas da ASSIPEN.
Artigo 59º – A dotação orçamentária específica para a utilização racional dos recursos humanos abrangerá as despesas pertinentes à valorização, treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais contratados pela da associação.
Artigo 60º – O Plano Orçamentário Anual será aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – O Plano Orçamentário Anual, após aprovação prevista neste artigo, será publicado em resumo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da aprovação, em veículo de comunicação da ASSIPEN.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO
Artigo 61º – O patrimônio da associação constitui-se:
- a) Das contribuições devidas ao associados pelos que participem da categoria profissional, em decorrência de norma legal.
b) Das mensalidades dos associados;
c) Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas de contratos;
d) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
e) Das doações e dos legados;
f) Das multas e das outras rendas eventuais.
Artigo 62º – Cabe à Diretoria colegiada a compra e/ou a venda dos bens móveis que constituem o patrimônio da associação que deverão ser individualizados e identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.
Artigo 63º – Para a alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, a ASSOCIAÇAO realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.
Parágrafo Único – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral da categoria, especialmente convocada para este fim.
Artigo 64º – O conselheiro, empregado ou associado que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Artigo 65º – A dissolução da associação bem como a destinação do seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá de quorum de 3/4 (três quartos) dos associados quites e desde que a proposta de dissolução seja aprovada, através de voto direto e secreto, por 2/3 (dois terços) dos associados quites presentes.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 66º – Nas causas judiciais ganhas ajuizadas pela associação será cobrado do sócio um percentual de no máximo 10% (dez por cento) para cobrir custas processuais e honorários advocatícios, independentemente do adiantamento das custas iniciais de distribuição.
Artigo 67º – A partir de sua desfiliação, do associado terá 30 (trinta) dias para fazer o substabelecimento da procuração dada aos advogados da associação para um outro advogado. Caso não o faça será apresentada petição, nos respectivos processos, de renúncia dos poderes outorgados.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 68º – A receita da ASSIPEN constará da contribuição dos Associados e de quaisquer outras rendas e doações.
Artigo 69º – Caberá unicamente a Diretoria Colegiada da ASSIPEN, manifestar-se publicamente em nome da ASSIPEN.
Artigo 70º – Por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, a ASSIPEN poderá firmar convênios ou filiar-se com entidades ou Associações congêneres.
Artigo 71º – As funções eletivas exercidas por qualquer Associado não são remuneradas.
Artigo 72º – Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pela Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 73º – Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem em nome da Associação.
Artigo 74º – Dissolvida à associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo Primeiro – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Artigo 75º – O presente Estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, através de Assembléia Geral convocada para este fim.
HIDETOSHI TAKIISHI
ELIANA LÚCIA FERREIRA
Advogada – OAB/SP 115.638
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