Boletim da Assipen: Sobre o retorno ao trabalho presencial

SOBRE O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL NO IPEN

Na terça-feira, 19/10, a ASSIPEN participou de uma reunião com a Direção do IPEN para discutirmos a implantação das medidas de retorno ao trabalho presencial. Nossa posição, a princípio, é que os servidores elencados pela IN 90 devem retornar, desde que sejam garantidas as condições mínimas de segurança, visto que, apesar do avanço na vacinação e o consequente recuo no número de infectados, a pandemia ainda não está controlada.

Apontamos diversos problemas, informações conflitantes fornecidas por gerentes, diferentes interpretações sobre a Instrução Normativa nº 90, e esclarecimentos diante da Portaria PR/CNEN 67/2021 publicada na última sexta-feira, e quanto a diferença de critérios com relação a outros Institutos da CNEN, a abertura do restaurante, e medidas de segurança para se evitar aglomeração e reduzir ao máximo riscos de contaminação.

Lembramos ainda que neste dia 19/10 o SINDSEF-SP enviou ofício com solicitação de informações a todos os órgãos públicos com base de trabalhadores representada pelo mesmo, que dentre outros pontos solicita informações sobre:

  • Quais medidas estão sendo tomadas para garantir o distanciamento físico entre servidores, trabalhadores terceirizados e usuários;
  • Quais medidas estão sendo tomadas para garantir “etiqueta respiratória” e de higienização das mãos;
  • Quantidade de máscaras de proteção fornecidas aos servidores;
  • Tipos e quantidade de EPI’s fornecidos aos servidores;
  • Quais medidas estão sendo tomadas para garantir limpeza edesinfeção de ambientes;
  • Quais medidas estão sendo tomadas para garantir o afastamento de servidores e trabalhadores terceirizados que foram infectados, assim como o afastamento de contactantes;
  • Quais medidas estão sendo tomadas para garantir a adequada circulação de ar nos ambientes de trabalho;
  • Especificar se todos os locais de trabalho possuem janelas em que seja possível ventilação natural;
  • Se foram ou estão sendo adotadas medidas no sentido de mudança de horários de trabalho, para diminuir o número de pessoas nos ambientes de trabalho e, em caso positivo, que sejam especificadas as medidas;
  • Quantidade de servidores e trabalhadores terceirizados vacinados.

O que diz a Direção do IPEN?

Apresentamos a seguir os principais argumentos expostos pela Direção do IPEN. Posteriormente, após reunião da diretoria da Associação, daremos algumas de nossas opiniões sobre o assunto, com os possíveis desdobramentos:

Acredita que, nas condições atuais de vacinação, e pela situação do Instituto, todos os servidores devem ser considerados essenciais e, com exceção dos que têm comorbidade, todos devem retornar às condições normais de trabalho presencial. Houve uma diferença de interpretação com relação aos que têm mais que 60 anos, mas ao final, o entendimento da Administração é que todos os servidores nestas condições, que forem convocados pelas suas respectivas gerências (inclusive por e-mail), também deverão retornar ao trabalho presencial. Caso não sejam convocados, poderão continuar em trabalho remoto.

Os servidores que apresentam algum dos tipos de comorbidade elencados na IN, que queiram se manter em trabalho remoto, deverão assinar a autodeclararão indicada na IN, negociando com seus gestores as atividades de seu trabalho remoto. Por outro lado, os servidores que fizerem a autodeclararão de comorbidades, e quiserem realizar trabalho presencial, mesmo que esporádico, deverão também assinar o respectivo termo de retorno (também anexo à IN), negociando as atividades e período de trabalho presencial com seu gestor.

Sobre a diferença de critérios de retorno com relação aos outros institutos da CNEN, a Direção entende que cada Instituto possui suas especificidades, sendo que a IN e a Portaria autorizam os gestores a definirem as condições mais adequadas de retorno.

Sobre a Gratificação e Adicional: apesar de a IN deixar claro que os servidores que não estiverem em trabalho presencial não receberão as mesmas, há uma peculiaridade no IPEN, com servidores tendo garantido estes pela via judicial. Portanto, nestes casos, e enquanto não ocorrer algum outro tipo de entendimento, os servidores cobertos por estas ações judiciais não terão descontados o adicional e/ou gratificação.

Sobre a abertura do restaurante: haverá, neste dia 20/10, reunião com a empresa responsável pelo restaurante, com vista de que se retome o funcionamento do mesmo. Caso isso não se concretize, o IPEN buscará medidas que reduzam a possibilidade de aglomeração dos servidores e terceirizados.

Sobre a higienização dos locais de trabalho: serão tomadas medidas para intensificar a higienização dos locais com o fornecimento de álcool em gel e outras medidas.

Deverá ser contratada empresa para aplicar testes de COVID nos servidores que apresentarem suspeita de contaminação.

Na próxima segunda-feira, 25 de outubro, as 15 horas, teremos uma assembleia conjunta com o SINDSEF (estamos adiantando a data desta assembleia, que estava marcada para a terça-feira), na qual debateremos este ponto do retorno ao trabalho presencial.

  • Leia aqui o Boletim 07 da Assipen em PDF. Abaixo segue em JPG

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